TJDFT - 0704452-88.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 22:27
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 22:26
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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18/03/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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24/02/2025 18:03
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/02/2025 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/01/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 08:37
Recebidos os autos
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17/01/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:37
Outras decisões
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08/01/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/01/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de WELDER DIAS LEMOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de WELDER DIAS LEMOS *97.***.*91-04 em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de WELDER DIAS LEMOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de WELDER DIAS LEMOS *97.***.*91-04 em 15/10/2024 23:59.
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22/09/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:04
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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22/08/2024 18:04
Outras decisões
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22/08/2024 12:59
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/08/2024 18:33
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de WELDER DIAS LEMOS em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de WELDER DIAS LEMOS *97.***.*91-04 em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em 23/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704452-88.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA REQUERIDO: WELDER DIAS LEMOS *97.***.*91-04, WELDER DIAS LEMOS SENTENÇA DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA ajuíza ação contra WELDER DIAS LEMOS *97.***.*91-04 e outro, representada pelos títulos sem eficácia executiva juntados em ID n. 191366294, 191367895, 191367896 e 191367897.
A parte ré, regularmente citada, não opôs embargos. É o relatório.
Decido.
Conforme o artigo 701, § 2º do CPC, a não oposição de embargos implica na constituição, de pleno direito, de título executivo judicial.
Configurada a hipótese legal, uma vez que não foram opostos os embargos.
Ante o exposto, constituo o mandado inicial em título executivo judicial.
Declaro que a parte ré deve à parte autora o valor indicado nos documentos que instruem a petição inicial, a saber: a terceira parcela da nota fiscal de ID 191366294 na quantia de R$ 1.600,99; a segunda e terceira parcela da nota fiscal de ID. 191367895 na quantia de R$ 858,57 e R$ 858,56; a terceira parcela da nota fiscal de ID. 191367896 na quantia de R$ 327,50 e a segunda e terceira parcela da nota fiscal de ID. 191367897 na quantia de R$ 116,07 e R$ 116,08, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% desde a última atualização (ID. 191367902).
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor do débito.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/07/2024 08:26
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704452-88.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA REQUERIDO: WELDER DIAS LEMOS *97.***.*91-04, WELDER DIAS LEMOS SENTENÇA DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA ajuíza ação contra WELDER DIAS LEMOS *97.***.*91-04 e outro, representada pelos títulos sem eficácia executiva juntados em ID n. 191366294, 191367895, 191367896 e 191367897.
A parte ré, regularmente citada, não opôs embargos. É o relatório.
Decido.
Conforme o artigo 701, § 2º do CPC, a não oposição de embargos implica na constituição, de pleno direito, de título executivo judicial.
Configurada a hipótese legal, uma vez que não foram opostos os embargos.
Ante o exposto, constituo o mandado inicial em título executivo judicial.
Declaro que a parte ré deve à parte autora o valor indicado nos documentos que instruem a petição inicial, a saber: a terceira parcela da nota fiscal de ID 191366294 na quantia de R$ 1.600,99; a segunda e terceira parcela da nota fiscal de ID. 191367895 na quantia de R$ 858,57 e R$ 858,56; a terceira parcela da nota fiscal de ID. 191367896 na quantia de R$ 327,50 e a segunda e terceira parcela da nota fiscal de ID. 191367897 na quantia de R$ 116,07 e R$ 116,08, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% desde a última atualização (ID. 191367902).
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor do débito.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:41
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 07:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de WELDER DIAS LEMOS *97.***.*91-04 em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:40
Outras decisões
-
01/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/03/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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