TJDFT - 0705127-51.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 05/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LAUANY CAMPOS MOURA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 20:09
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705127-51.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAUANY CAMPOS MOURA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte autora registrou ciência expressa da decisão que julgou os Embargos de declaração opostos em face da sentença em 05/07/2024.
Certifico que a parte IDEAL foi intimada pelo DJe , e que a decisão que julgou os Embargos de declaraçãofoi publicada no dia 10/07/2024.
Certifico, ainda, que a parte QUALICORP foi intimada pelo sistema no dia 15/07/2024, eis que é parceira eletrônica.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 203388007, apresentada pela parte QUALICORP .
De ordem, fica a parte autora e fica a parte IDEAL intimadas a apresentarem contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 24 de julho de 2024 07:19:59.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
24/07/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:03
Decorrido prazo de LAUANY CAMPOS MOURA em 16/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705127-51.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAUANY CAMPOS MOURA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO Defiro o pedido de ID n. 202501357, tendo em vista a comprovação da necessidade de aquisição das duas primeiras doses de forma conjunta, a fim de viabilizar o início do tratamento.
Expeça-se alvará, em favor da autora, no valor de R$ 52.118,82.
Cumpra-se de imediato.
Quanto ao id 202712191, rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/07/2024 18:45
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de LAUANY CAMPOS MOURA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705127-51.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAUANY CAMPOS MOURA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO Defiro o pedido de ID n. 202501357, tendo em vista a comprovação da necessidade de aquisição das duas primeiras doses de forma conjunta, a fim de viabilizar o início do tratamento.
Expeça-se alvará, em favor da autora, no valor de R$ 52.118,82.
Cumpra-se de imediato.
Quanto ao id 202712191, rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/07/2024 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 03:14
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:14
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 04:13
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:39
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/06/2024 05:55
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 20:19
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2024 10:30
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:29
Outras decisões
-
15/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:14
Outras decisões
-
03/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 11:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:50
Outras decisões
-
25/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:50
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 12:02
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2024 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a LAUANY CAMPOS MOURA - CPF: *62.***.*04-16 (AUTOR).
-
09/04/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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