TJDFT - 0706717-86.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 15:23
Baixa Definitiva
-
05/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:22
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 02/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:19
Decorrido prazo de SPREAD FISCAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
11/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ABANDONO.
ART. 485, III, DO CPC.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
SISTEMA INFORMATIZADO.
PJE.
EMPRESAS CADASTRADAS NA FORMA DA PORTARIA GC-160/2017.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não promovido o andamento do feito após a regular intimação pessoal conforme art. 485, §1º, do CPC, legítima é a extinção do processo por abandono na forma do inciso III deste mesmo artigo. 2.
Nos casos de extinção do feito por abandono (art. 485, III, CPC), é legítima a realização de intimação pessoal (art. 485, §1º, CPC) por meio do sistema informatizado (PJe) para as empresas cadastradas na forma da Portaria GC-160/2017 deste Tribunal. 3.
Recurso de Apelação conhecido e desprovido. -
05/07/2024 02:57
Conhecido o recurso de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (APELANTE) e não-provido
-
04/07/2024 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
03/05/2024 07:56
Recebidos os autos
-
03/05/2024 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
30/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/04/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714109-48.2020.8.07.0020
Lucas Antonio Marques Junior
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Paulo Renato Smaniotto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 13:43
Processo nº 0714109-48.2020.8.07.0020
Cristiano Alencar de Sousa
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Murilo de Menezes Abreu
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 08:15
Processo nº 0727490-47.2024.8.07.0000
Clinston Antonio Fernandes Caixeta
Condominio Jardins das Salacias
Advogado: Leonardo de Miranda Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 16:55
Processo nº 0705991-62.2024.8.07.0014
Marcelo Mendes Daia
Renault do Brasil S.A
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2024 16:23
Processo nº 0705991-62.2024.8.07.0014
Marcelo Mendes Daia
Renault do Brasil S.A
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 17:19