TJDFT - 0743021-13.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:23
Juntada de Certidão
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12/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0743021-13.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: VICTOR MELO DANTAS AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela e de efeito suspensivo interposto por VICTOR MELO DANTAS em desfavor do BANCO VOLKSWAGEN S.A., visando reformar a decisão ID origem 161970117, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras nos autos da Ação de Busca e Apreensão n. 0743900-51.2022.8.07.0001.
Na decisão ID 52516187, deferi parcialmente a antecipação de tutela requerida para determinar a inclusão da restrição de transferência do veículo em discussão, permanecendo o encargo de depositário fiel na pessoa indicada na certidão ID origem 171927347, ao menos até o julgamento do mérito deste recurso.
O Departamento de Trânsito do DF (Detran/DF) informou o cumprimento da liminar (IDs 53146459, 53146460, 53146461, 53146462 e 53146463).
A Segunda Turma Cível, por meio do acórdão 1843293 (ID 58307029) acolheu o voto deste Relator, negou provimento ao presente agravo de instrumento e foi revogada a antecipação de tutela deferida parcialmente no ID 52516187, porém não houve nova comunicação ao DETRAN/DF.
O BANCO VOLKSWAGEN S.A. requer o desarquivamento dos autos e a baixa da restrição inserida em 27/10/2023 no prontuário do veículo, mediante expedição de ofício ao DETRAN/DF (ID 61231847). É o breve relatório.
DECIDO.
Consoante norma do art. 932, I, do Código de Processo Civil (CPC) e art. 87, I, do regimento Interno do TJDFT, incube ao Relator dirigir e ordenar o processo no Tribunal.
Tendo em vista que esta 2ª Turma Cível desta Corte revogou a antecipação de tutela deferida parcialmente no ID 52516187 e não houve nova comunicação ao DETRAN/DF determino com urgência, a expedição de ofício ao DETRAN/DF comunicando que a decisão ID 52516187 foi revogada e para que seja feita a exclusão da restrição de transferência do veículo A3 SEDAN PERFORMANCE BLAC, Chassi WAUAFEGY5NA010873, Placa RER6I60, Renavam n. 1284890551, ano modelo 2021/2022, no sistema do Detran/DF.
Encaminhe cópia desta decisão, do acórdão 1843293 (ID 58307029), certidão ID 59724802 e demais documentos necessários ao cumprimento da diligência.
Dou à presente decisão força de mandado.
Intime-se.
Brasília, 8 de julho de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
08/07/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 17:14
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:55
Outras Decisões
-
08/07/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
08/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:35
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:21
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de VICTOR MELO DANTAS em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:45
Conhecido o recurso de VICTOR MELO DANTAS - CPF: *60.***.*96-88 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/04/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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24/01/2024 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 17:52
Recebidos os autos
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28/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 18:18
Juntada de ato ordinatório
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17/11/2023 16:51
Juntada de Petição de agravo interno
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17/11/2023 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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17/11/2023 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/11/2023 02:16
Decorrido prazo de VICTOR MELO DANTAS em 14/11/2023 23:59.
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06/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
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20/10/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 18:15
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/10/2023 05:48
Recebidos os autos
-
09/10/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
05/10/2023 21:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/10/2023 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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