TJDFT - 0705704-93.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 18:13
Juntada de Certidão
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05/09/2025 08:11
Juntada de consulta sisbajud
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03/09/2025 10:02
Juntada de recibo (sisbajud)
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01/09/2025 16:56
Recebidos os autos
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01/09/2025 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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01/09/2025 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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01/09/2025 08:47
Juntada de Certidão
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CHRISCON CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705704-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVA MARIA MOREIRA CARDOSO EXECUTADO: CHRISCON CLINICA ODONTOLOGICA LTDA DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do art. 513 do CPC/2015 para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito a que foi condenada, devidamente atualizado nos autos, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, intimando-a em seguida para levantá-lo e se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, retornem os autos à contadoria para a inclusão da multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Em seguida, defiro a utilização do convênio SISBAJUD, em nome da parte executada, ficando desde já, deferida a reiteração das ordens não respondidas, e o imediato desbloqueio de valores irrisórios, haja vista que seu eventual produto será totalmente absorvido pelo valor das custas (art. 836 do CPC/2015).
Fica dispensada a lavratura de termo.
Frutífero o bloqueio on-line de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, dispensada a lavratura de termo, intime-a, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC/2015, para (caso queira) apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, em que comprove que (a) são impenhoráveis as quantias tornadas indisponíveis; ou, (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Caso a parte devedora não apresente impugnação (§ 3º do art. 854 do CPC/2015), ou se apresentá-la, mas for rejeitada, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, visto que a questão estará preclusa.
Ao final, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Restando negativo o bloqueio on-line, expeça-se mandado de avaliação, penhora e intimação em bens livres e desembaraçados de propriedade da parte executada suficientes à garantia do crédito.
Caso este também retorne negativo, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
04/08/2025 17:12
Recebidos os autos
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04/08/2025 17:12
Deferido o pedido de EVA MARIA MOREIRA CARDOSO - CPF: *85.***.*92-91 (EXEQUENTE).
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01/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CHRISCON CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 14:54
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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09/07/2025 10:27
Recebidos os autos
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09/07/2025 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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03/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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03/07/2025 17:13
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:13
Deferido o pedido de EVA MARIA MOREIRA CARDOSO - CPF: *85.***.*92-91 (EXEQUENTE).
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03/07/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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03/07/2025 13:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
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06/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
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06/05/2025 15:45
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 13:58
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/04/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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25/04/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 19:07
Recebidos os autos
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24/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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11/04/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:37
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:37
Outras decisões
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08/04/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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31/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:12
Juntada de recibo (sisbajud)
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19/03/2025 13:09
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CHRISCON CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705704-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVA MARIA MOREIRA CARDOSO EXECUTADO: CHRISCON CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi parcialmente frutífera a ordem judicial de bloqueio do valores da conta corrente/poupança, via SISBAJUD, conforme documento em anexo.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte DEVEDORA para ter ciência do bloqueio da quantia de R$ 5.558,83 e, se quiser, apresentar impugnação/questionar no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:02
Juntada de consulta sisbajud
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11/02/2025 19:18
Juntada de recibo (sisbajud)
-
30/01/2025 17:42
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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29/01/2025 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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29/01/2025 07:50
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de CHRISCON CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de CHRISCON CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 18:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2024 16:33
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:33
Deferido o pedido de EVA MARIA MOREIRA CARDOSO - CPF: *85.***.*92-91 (REQUERENTE).
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29/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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28/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 12:52
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:16
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:16
Outras decisões
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05/11/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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05/11/2024 16:28
Recebidos os autos
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07/08/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2024 09:32
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:31
Juntada de Certidão
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06/08/2024 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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05/08/2024 12:31
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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05/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de EVA MARIA MOREIRA CARDOSO em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de EVA MARIA MOREIRA CARDOSO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de EVA MARIA MOREIRA CARDOSO em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:21
Outras decisões
-
15/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
12/07/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:33
Outras decisões
-
08/07/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
08/07/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:52
Deferido o pedido de EVA MARIA MOREIRA CARDOSO - CPF: *85.***.*92-91 (REQUERENTE).
-
03/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
03/07/2024 14:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/06/2024 04:39
Decorrido prazo de EVA MARIA MOREIRA CARDOSO em 28/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
17/06/2024 14:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
11/06/2024 02:54
Decorrido prazo de EVA MARIA MOREIRA CARDOSO em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 23:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
15/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de EVA MARIA MOREIRA CARDOSO em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
01/04/2024 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2024 02:24
Recebidos os autos
-
31/03/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 08:23
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:00
Outras decisões
-
02/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
02/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
01/02/2024 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:16
Outras decisões
-
31/01/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/01/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 05:43
Decorrido prazo de EVA MARIA MOREIRA CARDOSO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 15:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/01/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/01/2024 18:10
Juntada de Petição de intimação
-
24/01/2024 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 18:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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