TJDFT - 0714661-34.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:18
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de PEDRO ROMAO DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LIBERAÇÃO DE VALORES PENHORADOS.
PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO.
TRÂNSITO EM JULGADO.
PREJUDICIALIDADE.
AUSÊNCIA. 1.
Com fundamento nos princípios da celeridade e efetividade, julgado o recurso de agravo de instrumento que ensejou a liberação de valores do Agravante/Executado penhorados em sua conta poupança, inexiste prejudicialidade apta a impedir o cumprimento do acórdão, ainda que ausente o trânsito em julgado recurso, uma vez que a interposição de eventual recurso especial ou extraordinário não possui efeito suspensivo.
Ademais, nada impede que, oportunamente, a parte interessada pleiteie o efeito suspensivo ao relator dos supostos recursos. 2.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
04/07/2024 14:03
Conhecido o recurso de RONAN FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *43.***.*90-20 (AGRAVANTE) e provido
-
04/07/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/06/2024 01:29
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO ROMAO DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2024 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
11/04/2024 15:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/04/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/04/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725581-67.2024.8.07.0000
Juraci Pessoa de Carvalho
Condominio do Edificio Venancio Vi
Advogado: Carolina Medeiros Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 14:29
Processo nº 0705704-93.2024.8.07.0016
Eva Maria Moreira Cardoso
Chriscon Clinica Odontologica LTDA
Advogado: Ludielle Alves Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 16:01
Processo nº 0701818-80.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Sara Goncalves Vitorino Campos de Mirand...
Advogado: Agenor Gabriel Chaves Miranda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 21:43
Processo nº 0701818-80.2024.8.07.0018
Sara Goncalves Vitorino Campos de Mirand...
Distrito Federal
Advogado: Agenor Gabriel Chaves Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 17:49
Processo nº 0705213-98.2024.8.07.0012
Edila de Oliveira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Millena Cailos Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 23:12