TJDFT - 0718927-60.2021.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:29
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 09:23
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:23
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
17/07/2024 21:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
16/07/2024 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0718927-60.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REVEL: Em segredo de justiça DECISÃO Cuida-se de ação penal na qual o réu Em segredo de justiça foi condenado, no dia 20/05/2024, nos termos da sentença de ID Num. 197025132.
O Ministério Público manifestou ciência no dia 21/05/2024 (ID Num. 197445324), o réu, por sua vez, tomou conhecimento dos termos da sentença no dia 28/05/2024 (ID Num. 198412400), aduzindo seu interesse em recorrer da sentença.
No dia 05/06/2024 o réu juntou aos autos procuração habilitando advogado para sua defesa, ID’s Num. 198990063 e Num. 198990074.
A Defesa, não obstante ter tomado ciência formal no dia 05/06/2024, interpôs Recurso de Apelação contra a sentença condenatória apenas no dia 02/07/2024, ID Num. 202592817, ou seja, após o prazo legal.
Relatado.
Decido.
O prazo para interposição de apelação contra sentença proferida em sede de Juizados Especiais Criminais é de 10 (dez) dias, contados da data em que a parte tiver ciência do ato, a teor do que dispõe o artigo 82, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa, apenas a Defensoria Pública possui prazo em dobro para recorrer e deve ser intimada pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade, a teor do art. 370 , § 4º , do Código de Processo Penal , do art. 5º , § 5º , da Lei 1.060 /1950 e do art. 44 , I , da Lei Complementar 80/1994.
Desse modo, dentro do prazo recursal de 10 (dez) dias o advogado constituído pelo réu deveria este interpor a apelação, juntamente com as suas razões, isto pelo fato de a previsão inserta no artigo 600, § 4º, do CPP, que admite arrazoar o recurso em momento posterior (na instância superior), não ser aplicada nos Juizados Especiais, eis que diverge do procedimento expresso da Lei 9.099/95 (artigo 82, § 1º).
Assim, considerando que a defesa técnica interpôs Recurso de Apelação contra a sentença condenatória apenas no dia 02/07/2024, não obstante o réu ter tomado ciência no dia 28/05/2024 e a Defesa constituída no dia 05/06/2024, tem-se que o referido ato é intempestivo.
Assim, indefiro o processamento do recurso de apelação interposto pelo réu, tendo em vista a ausência do pressuposto recursal da tempestividade.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 06:19
Recebidos os autos
-
03/07/2024 06:19
Não recebido o recurso de #Oculto#.
-
02/07/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
01/07/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 14:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
29/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 13:33
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:33
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
16/05/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 20:59
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 20:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
23/04/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
14/12/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 18:18
Juntada de comunicações
-
19/10/2023 16:29
Juntada de comunicações
-
19/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:18
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:25
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
16/10/2023 21:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 17:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
16/10/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 21:25
Decretada a revelia
-
16/10/2023 21:25
Recebida a denúncia contra
-
01/09/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 17:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
10/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
08/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:14
Determinado o Arquivamento
-
24/05/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
24/05/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2023 23:59.
-
23/03/2023 19:12
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 19:12
Determinado o Arquivamento
-
23/03/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
23/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 13:17
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
16/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
16/03/2023 13:52
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 13:50
Processo Desarquivado
-
16/03/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:20
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:20
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
13/03/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
13/03/2023 14:13
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
13/03/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
09/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 19:49
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/05/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/05/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 17:03
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
24/11/2021 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 19:06
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 02:46
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:46
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2021 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2021 18:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
05/10/2021 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2021 18:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
26/08/2021 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 16:58
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:58
Determinado o Arquivamento
-
23/08/2021 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
23/08/2021 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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