TJDFT - 0014871-33.2009.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 20:06
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ELIAS VIEIRA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0014871-33.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIS ALVES DE SOUSA REQUERIDO: ELIAS VIEIRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDO: ELIAS VIEIRA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 16:27:48.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:53
Recebidos os autos
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26/09/2024 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/09/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 10:56
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIAS VIEIRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIS ALVES DE SOUSA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Nessas condições e por tudo mais que dos autos consta DECLARO EXTINTO O CRÉDITO discriminado na inicial, motivo pelo qual EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso II, e art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários. -
21/08/2024 19:27
Recebidos os autos
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21/08/2024 19:27
Declarada decadência ou prescrição
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21/08/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de LUIS ALVES DE SOUSA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 15:11
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de LUIS ALVES DE SOUSA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ELIAS VIEIRA em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0014871-33.2009.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LUIS ALVES DE SOUSA REQUERIDO: ELIAS VIEIRA CERTIDÃO CERTIFICO, para dar cumprimento à RESOLUÇÃO 324/2020 do CNJ, que foram iniciados os procedimentos de digitalização de processos judiciais em fase de arquivamento provisório, assim como daqueles com pendências para o arquivamento definitivo ( Processo SEI 14.674/2019).
Assim, os arquivos digitalizados oriundos do processo físico 2009.07.1.028987-6 foram inseridos no PJe, passando a tramitar na forma eletrônica sob o número de registro conferido pelo CNJ, a saber 0014871-33.2009.8.07.0007.
Anoto que foi lançado o andamento 915 no sistema em relação aos autos físicos, para que não conste em pendência no digitômetro.
Intimo as partes para se manifestarem quanto à conformidade dos autos eletrônicos com os físicos no prazo de quinze (15) dias corridos.
Saliento, ainda que, de acordo com a RESOLUÇÃO 469, de 31/08/2022, foi vedada a eliminação dos autos físicos digitalizados, que continuarão no arquivo.
Assim, após a manifestação das partes, os autos serão encaminhados à conclusão para análise do ofício de ID 193484664 e prosseguimento no que couber.
Taguatinga/DF,07 de julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/07/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:04
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2024 12:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
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17/04/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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