TJDFT - 0701457-33.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/06/2025 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:21
Outras decisões
-
20/05/2025 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701457-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da sentença de ID 177267214, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Dessa forma, intime-se a parte credora para formular pedido de deflagração de cumprimento de sentença, com indicação do valor da causa e o comprovante do pagamento das custas para a fase cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
25/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de GUILHERME BENICIO QUINTINO em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701457-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS REU: GUILHERME BENICIO QUINTINO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701457-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS REU: GUILHERME BENICIO QUINTINO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/01/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/01/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 04:03
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:58
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
09/11/2023 02:27
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2023 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2023 13:03
Desentranhado o documento
-
02/11/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
31/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/10/2023 16:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de GUILHERME BENICIO QUINTINO em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 13:40
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:20
Outras decisões
-
04/09/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2023 13:27
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de GUILHERME BENICIO QUINTINO em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FUNDACAO GETULIO VARGAS em desfavor de GUILHERME BENICIO QUINTINO, partes qualificadas nos autos, para DECLARAR CONSTITUÍDO, de pleno direito, em título executivo judicial, nos termos do que dispõe o NCPC, em seu art. 701, § 2º, fixando como devido o valor de R$ 11.743,09 (onze mil, setecentos e quarenta e três reais e nove centavos), que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde janeiro de 2023 (visto que o débito já foi atualizado até a referida data).
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida principal, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
31/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:11
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
31/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701457-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS REU: GUILHERME BENICIO QUINTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico ser desnecessária a produção de outras provas, além daquelas já produzidas nos autos.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/07/2023 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:09
Outras decisões
-
20/07/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de GUILHERME BENICIO QUINTINO em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:51
Outras decisões
-
06/07/2023 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/07/2023 07:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:39
Acolhida a exceção de Incompetência
-
26/06/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/06/2023 11:57
Juntada de Petição de impugnação
-
30/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 23:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de GUILHERME BENICIO QUINTINO em 16/03/2023 23:59.
-
19/02/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 18:56
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:56
Outras decisões
-
30/01/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/01/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702537-88.2021.8.07.0011
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Rosemary Peter Reis
Advogado: Luciana Ferreira Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2021 15:58
Processo nº 0709744-95.2022.8.07.0014
Arthur Dimitrie Lagares Tomasi
Infor Df Telecomunicacoes e Informatica ...
Advogado: Ana Carolina Feitosa de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2022 17:53
Processo nº 0728758-70.2023.8.07.0001
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Luisa de Almeida Farias
Advogado: Marcelo Metzker Costa Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 14:14
Processo nº 0727311-18.2021.8.07.0001
Sul Fish Importacao e Transportes de Pes...
Rubens Alexandre de Jesus
Advogado: Maycon Agne
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2021 17:35
Processo nº 0706210-71.2021.8.07.0017
Jose Roberto Alves da Silva
Marta Monteiro Dias
Advogado: Elaine Cristina de Alencar Carvalho Cost...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2021 15:07