TJDFT - 0713096-78.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 18:30
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
16/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:19
Indeferida a petição inicial
-
07/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ADILIO MAMEDE BESERRA em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713096-78.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: ADILIO MAMEDE BESERRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para esclarecer quanto à via eleita, à luz da Súmula 268 do STF (“Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado”) e à luz do disposto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009 (“O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado”), tendo em vista que esclareceu na inicial que os fatos ocorreram no longíguo ano de 2001.
Pena: indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 17:49:23.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
09/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/07/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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