TJDFT - 0712999-78.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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23/03/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 23:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:35
Recebidos os autos
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26/09/2024 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 29/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:57
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:41
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:41
Indeferido o pedido de LOCAMÉRICA RENT A CAR - CNPJ: 04.***.***/0001-30 (REQUERENTE)
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05/08/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 10:01
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712999-78.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LOCAMÉRICA RENT A CAR Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Determinada a emenda à inicial para adequar o valor da causa ao proveito econômico que pretende obter, ainda que por estimativa, na eventualidade de o pedido, tal como formulado na inicial, vir a ser julgado procedente, atentando para o disposto no art. 292 do CPC, bem como para promover o recolhimento das custas iniciais e para adequar a inicial ao rito e pedido da ação exibitória (art. 396 e seguintes do CPC).(ID xx), a parte autora apresentou petição apenas insistindo que o valor atribuído à causa está correto, deixou transcorrer in albis o prazo estabelecido para recolher as custas e para adequar o rito ao pedido exibitório.
Em consequência, INDEFIRO a inicial, com fundamento no art. 312, par. único do CPC e julgo EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do referido Código.
Sem custas pela requerente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 17:43:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
17/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:46
Indeferida a petição inicial
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17/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/07/2024 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712999-78.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LOCAMÉRICA RENT A CAR Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar o valor da causa ao proveito econômico que pretende obter, ainda que por estimativa, na eventualidade de o pedido, tal como formulado na inicial, vir a ser julgado procedente, atentando para o disposto no art. 292 do CPC.
No mesmo prazo, promova-se o recolhimento das custas iniciais.
Pena: indeferimento da petição inicial.
No mesmo prazo e sob a mesma pena, emende-se ainda a inicial para adequa-la ao rito e pedido da ação exibitória (art. 396 e seguintes do CPC).
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 16:12:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
09/07/2024 16:14
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/07/2024 17:26
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/07/2024 16:56
Recebidos os autos
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08/07/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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