TJDFT - 0701909-86.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 18:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal, Seção Judiciária do DF.
-
20/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 08:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701909-86.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, anexo comprovante do envio deste processo via malote de digital para redistribuição na Justiça Federal, Seção Judiciária do DF.
Gama, 16 de setembro de 2024 12:57:25.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
16/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1304964 (tema 1.154), sob a sistemática da repercussão geral, fixou tese de que "compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino".
No caso, a autora pretende compelir a parte requerida ao cumprimento da obrigação de expedir e lhe entregar diploma que comprova a conclusão de curso superior - mestrado, o que impõe a aplicação da tese fixada no tema 1.154.
Por se tratar de competência funcional, de natureza absoluta, não é passível de prorrogação.
Assim, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino a imediata redistribuição do feito para umas das Varas Cíveis da Justiça Federal - Sessão Judiciária do Distrito Federal. -
07/09/2024 21:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FACULDADES INTEGRADAS DE GOIAS FIG EIRELI - ME em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de UNIAO DE ESTUDOS E POS GRADUACAO DE BRASILIA LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 23:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Sem prejuízo, com a finalidade de imprimir celeridade ao feito, bem como, ainda, considerando a extensão da pauta de audiências deste Juízo, digam as partes, no prazo de 5 dias, se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
Intimem-se.
GAMA/DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
11/07/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/07/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de UNIAO DE ESTUDOS E POS GRADUACAO DE BRASILIA LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de FACULDADES INTEGRADAS DE GOIAS FIG EIRELI - ME em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701909-86.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELI PRISCILA ALMEIDA DA SILVA REQUERIDO: FACULDADES INTEGRADAS DE GOIAS FIG EIRELI - ME, INSTITUTO EDUCACIONAL VANGUARD LTDA - ME, UNIAO DE ESTUDOS E POS GRADUACAO DE BRASILIA LTDA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 185163056, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
HÁ PEDIDO DE GRATUIDADE.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 14 de março de 2024 11:52:36.
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
17/03/2024 20:39
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2024 11:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de UNIAO DE ESTUDOS E POS GRADUACAO DE BRASILIA LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL VANGUARD LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
17/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:12
Gratuidade da justiça não concedida a UNIAO DE ESTUDOS E POS GRADUACAO DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-20 (REQUERIDO).
-
20/09/2023 10:04
Publicado Edital em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0701909-86.2022.8.07.0004, proposta por REQUERENTE: HELI PRISCILA ALMEIDA DA SILVA, em desfavor de FACULDADES INTEGRADAS DE GOIAS FIG EIRELI - ME(03.***.***/0001-12); INSTITUTO EDUCACIONAL VANGUARD LTDA - ME(20.***.***/0001-90); UNIAO DE ESTUDOS E POS GRADUACAO DE BRASILIA LTDA(16.***.***/0001-20); STELA MARIA CABRAL(*85.***.*70-68); ANA BEATRIZ PEREIRA MOREIRA(*31.***.*74-10), que tem por objeto obrigação de fazer a fim de obrigar a entrega do certificado/diploma do Curso de Mestrado em Educação, reconhecido pelo MEC e ou condenação em danos materiais e perdas e danos e ainda a condenação em danos morais.
E por este Edital CITA o(a)(s) requerido(a)(s) INSTITUTO EDUCACIONAL VANGUARD LTDA - ME (20.***.***/0001-90), acima qualificado(a)(s), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que tome(m) conhecimento do ajuizamento da ação, para querendo, contestar(em) (por intermédio de advogado), no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC.
O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 169403708.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 22:34:05.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
18/09/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/09/2023 15:53
Expedição de Edital.
-
28/08/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL VANGUARD LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de FACULDADES INTEGRADAS DE GOIAS FIG EIRELI - ME em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:07
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
De partida, Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao teor da petição e documentos ID n. 168390143, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
No mais, considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, tenho por esgotados os meios para localização da parte requerida/executada INSTITUTO EDUCACIONAL VANGUARD LTDA - ME.
Destarte, defiro o requerimento de citação por edital de INSTITUTO EDUCACIONAL VANGUARD LTDA - ME, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Gama-DF, 22 de agosto de 2023 11:30:15.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/08/2023 12:28
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:28
Deferido o pedido de HELI PRISCILA ALMEIDA DA SILVA - CPF: *82.***.*11-68 (REQUERENTE).
-
11/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/08/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 21:24
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Não conheço da contestação ID n. 164650376 por ser intempestiva, conforme certificado pela sempre diligente Secretaria deste Juízo no ID n. 166445231.
No mais, siga o feito conforme ID n. 158886433.
I. -
27/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/07/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de FACULDADES INTEGRADAS DE GOIAS FIG EIRELI - ME em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de FACULDADES INTEGRADAS DE GOIAS FIG EIRELI - ME em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 12:04
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/05/2023 21:56
Decorrido prazo de UNIAO DE ESTUDOS E POS GRADUACAO DE BRASILIA LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2023 04:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 21:30
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 21:29
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 19:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/06/2022 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/06/2022 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2022 22:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2022 22:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2022 22:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2022 23:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/06/2022 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 20:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 23:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/06/2022 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/05/2022 19:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/05/2022 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
30/05/2022 19:03
Recebidos os autos
-
30/05/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/05/2022 18:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2022 00:16
Recebidos os autos
-
29/05/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
03/03/2022 20:19
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 20:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 17:27
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/02/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703601-78.2022.8.07.0018
Rodrigues Pinheiro Advocacia S/S - EPP
Distrito Federal
Advogado: Larissa Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2022 14:10
Processo nº 0711964-14.2023.8.07.0020
Rubens Wilson Giacomini
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Rubens Wilson Giacomini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2023 12:10
Processo nº 0706396-15.2016.8.07.0003
Marcelo Ferreira Andrade
Incorporacao Garden LTDA (Em Recuperacao...
Advogado: Jordao Portugues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2016 16:42
Processo nº 0701081-85.2021.8.07.0017
Banco do Brasil S/A
Drogaria e Cosmeticos Megafarma LTDA - M...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2021 11:51
Processo nº 0703745-10.2021.8.07.0011
Marco Aurelio Mendes de Sousa
Katiuska Sanches
Advogado: Julianna Aparecida Santos Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2021 08:42