TJDFT - 0704925-80.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 15:59
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de IVAN MARTINS FIGUEIREDO em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:19
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704925-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN MARTINS FIGUEIREDO EXECUTADO: CRISTIANO QUEIROZ LISBOA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 637,97 (ID. 199685847).
Intimada, a parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para transferência dessa quantia (ID. 200015681).
Ato contínuo, foi expedido alvará de levantamento do valor depositado em favor da parte credora (ID. 202059992).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 3 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/06/2024 19:29
Juntada de Certidão
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26/06/2024 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
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21/06/2024 04:48
Decorrido prazo de IVAN MARTINS FIGUEIREDO em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
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12/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
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11/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
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11/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2024 16:47
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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05/06/2024 07:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de IVAN MARTINS FIGUEIREDO em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
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15/05/2024 23:17
Recebidos os autos
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15/05/2024 23:17
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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11/05/2024 03:48
Decorrido prazo de IVAN MARTINS FIGUEIREDO em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/05/2024 18:50
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2024 04:32
Decorrido prazo de IVAN MARTINS FIGUEIREDO em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
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02/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
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02/05/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/04/2024 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 12:59
Recebidos os autos
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18/04/2024 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 12:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/02/2024 12:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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