TJDFT - 0758072-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 16:38
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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17/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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28/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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13/01/2025 18:43
Recebidos os autos
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13/01/2025 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/01/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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13/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:57
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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17/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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03/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:21
Expedição de Autorização.
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24/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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22/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 09:43
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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08/08/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758072-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA VIEIRA ALVES PAULINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos do RE nº 1.491.414 - DF, que reconheceu a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo DF e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial, de ordem, com espeque na Portaria 02/2024, ficam as partes intimadas para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Fica a parte autora intimada para que se manifeste, inclusive, sobre eventual renúncia ao excedente a 20 salários-mínimos, no mesmo prazo.
Não havendo oposição, remetam-se os autos à contadoria para elaboração de planilha de cálculo considerando o novo teto de 20 salários-mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 16:52:02.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria -
08/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 22:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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05/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:55
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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07/03/2024 23:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/03/2024 23:54
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de MARCIA VIEIRA ALVES PAULINO em 06/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 11:45
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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09/02/2024 11:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de MARCIA VIEIRA ALVES PAULINO em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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29/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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27/12/2023 14:59
Recebidos os autos
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27/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 14:59
Julgado procedente o pedido
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07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/11/2023 09:54
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2023 23:11
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 16:52
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:52
Outras decisões
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10/10/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/10/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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