TJDFT - 0703962-86.2022.8.07.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 15:40
Baixa Definitiva
-
22/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:36
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL. receptação. absolvição.
DOLO.DESCLASSIFICAÇÃO.
MODALIDADE CULPOSA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO desprovido.
I.
Caso em exame: 1.
Cuida-se de apelação em face da sentença que condenou a ré pela prática de crime de receptação (artigo 180, “caput", do Código Penal).
II.
Questões em discussão: 2.
Absolvição por não existir prova suficiente para a condenação, nos termos do inciso VII, do art. 386 do Código de Processo Penal; e desclassificação do crime imputado (artigo 180, “caput", do Código Penal) para o crime de receptação culposa (artigo 180, § 3º, do Código Penal).
III.
Razões de decidir: 3.
No caso, comprovado que a réu praticou o crime de receptação (artigo 180, “caput”, do Código Penal), uma vez que foi flagrada na posse de bem objeto de crime anterior, sem a indicação do suposto proprietário ou pessoa que teria entregado o bem, como nome completo, telefone válido, endereço ou indicação de onde poderia ser encontrado, recibo de compra, comprovante de transferência de valores e testemunhas da transação. 4.
Não há que falar em absolvição ou desclassificação para a modalidade culposa, se devidamente comprovado que a ré sabia da origem ilícita do bem, conduta que se amolda ao tipo previsto no artigo 180, “caput”, do Código Penal.
IV.
Dispositivo: 5.
Recurso desprovido. -
30/09/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:03
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
26/09/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/09/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:57
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
28/08/2024 12:23
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
07/08/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0703962-86.2022.8.07.0021 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Desembargador Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS APELANTE: STAEL GOMES MENDES APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo de Origem: 0703962-86.2022.8.07.0021 Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista ao apelante para apresentação das razões de apelação, conforme o art. 600, §4° do CPP.
Brasília, 22 de julho de 2024 ENIA VALERIA NOGUEIRA DE SOUZA Diretora de Secretaria Substituta -
22/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 19:28
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
17/07/2024 11:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/07/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725806-26.2020.8.07.0001
V12 Motors Vw Comercio de Veiculos LTDA
Centro Automotivo Sucesso LTDA - EPP
Advogado: Mikaelly Carolina Mendonca Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2020 16:08
Processo nº 0035917-23.2014.8.07.0001
Bartolomeu Costa Ferreira
R a Distribuidora de Bebidas e Cia LTDA ...
Advogado: Carlos Eduardo Cardoso Raulino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 15:22
Processo nº 0035917-23.2014.8.07.0001
Bartolomeu Costa Ferreira
R a Distribuidora de Bebidas e Cia LTDA ...
Advogado: Carlos Eduardo Cardoso Raulino
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 08:15
Processo nº 0728153-90.2024.8.07.0001
Pedro Hermette Virgilio de Carvalho Stem...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Felipe de Almeida Ramidoff
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 16:16
Processo nº 0700263-40.2024.8.07.0014
Banco Votorantim S.A.
Adaelton Ribeiro dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 14:02