TJDFT - 0700263-40.2024.8.07.0014
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 13:32
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ADAELTON RIBEIRO DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:40
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700263-40.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ADAELTON RIBEIRO DOS SANTOS SENTENÇA BANCO VOTORANTIM S.A. promoveu ação de busca e apreensão em face de ADAELTON RIBEIRO DOS SANTOS, em que anuiu tacitamente (ID 209873535 e 208915557), com a manifestação de desistência do processo exarada por pretenso cessionário do crédito (ID 209568929).
Deixo de homologar a alteração de polo ativo, em razão de não ter sido comprovada a coincidência entre o número do contrato dos autos e o da certidão de ID 209568930.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Determino a baixa da restrição RENAJUD.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:02
Extinto o processo por desistência
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05/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 10:15
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/08/2024 23:59.
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30/07/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:11
Outras decisões
-
30/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/07/2024 04:54
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700263-40.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ADAELTON RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO Indefiro o pedido de suspensão do feito por 120 dias, por ausência de previsão legal, bem como de razoabilidade.
O veículo não foi encontrado em nenhum dos endereços obtidos nas pesquisas feitas pelo Juízo, portanto concedo o prazo de 5 dias para o autor informar se pretende a conversão em execução, sob pena do feito ser extinto por ausência de condição específica da ação (apreensão do bem).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:28
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 06:17
Recebidos os autos
-
22/05/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:00
Juntada de Certidão
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22/02/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 08:07
Recebidos os autos
-
22/01/2024 08:07
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/01/2024 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:07
Declarada incompetência
-
11/01/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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