TJDFT - 0728174-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de NATHALIE DIAS DE OLIVEIRA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 21:47
Recebidos os autos
-
27/05/2025 21:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:49
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/12/2024 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:27
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos para CONFIRMAR os efeitos da tutela de urgência concedida no ID 204010487 e CONDENAR a requerida a AUTORIZAR E CUSTEAR a realização do tratamento cirúrgico em até 24h do acolhimento do pedido, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), por ora, até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
16/10/2024 09:09
Recebidos os autos
-
16/10/2024 09:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2024 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/09/2024 08:54
Recebidos os autos
-
03/09/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/08/2024 17:34
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 23:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de NATHALIE DIAS DE OLIVEIRA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
13/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
13/07/2024 15:35
Concedida a Medida Liminar
-
13/07/2024 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a NATHALIE DIAS DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *60.***.*96-90 (AUTOR).
-
13/07/2024 15:35
Deferido o pedido de NATHALIE DIAS DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *60.***.*96-90 (AUTOR).
-
12/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/07/2024 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, forte no artigo 99, § 2º, do CPC, colacione o(a) demandante: -
09/07/2024 22:06
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:06
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728153-90.2024.8.07.0001
Pedro Hermette Virgilio de Carvalho Stem...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Felipe de Almeida Ramidoff
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 16:16
Processo nº 0700263-40.2024.8.07.0014
Banco Votorantim S.A.
Adaelton Ribeiro dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 14:02
Processo nº 0703962-86.2022.8.07.0021
Stael Gomes Mendes
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Glauco Pereira dos Reis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 11:46
Processo nº 0703962-86.2022.8.07.0021
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Stael Gomes Mendes
Advogado: Glauco Pereira dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2022 02:43
Processo nº 0728174-66.2024.8.07.0001
Em Segredo de Justica
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Advogado: Jose Antonio Fischer Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 09:20