TJDFT - 0716192-49.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 04:38
Recebidos os autos
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30/07/2024 04:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/07/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 18:21
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ROBSON SOARES DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716192-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: I.
U.
H.
S.
REQUERIDO: R.
S.
D.
S.
SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por I.
U.
H.
S. em desfavor de R.
S.
D.
S..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID passado).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/07/2024 08:19
Recebidos os autos
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02/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:19
Extinto o processo por desistência
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27/06/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:53
Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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27/05/2024 11:22
Recebidos os autos
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27/05/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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27/05/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/05/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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