TJDFT - 0702802-97.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 00:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:42
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DIVINA ANTONIO DIAS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:44
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 13:37
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Façam-se os autos conclusos para sentença. -
08/01/2025 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/01/2025 00:07
Recebidos os autos
-
08/01/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DIVINA ANTONIO DIAS em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:44
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:44
Outras decisões
-
22/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702802-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: JURACY FREITAS DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA REU: DIVINA ANTONIO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição id. 212478003.
Após, retornem os autos conclusos.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
07/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:22
Outras decisões
-
30/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702802-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: JURACY FREITAS DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA REU: DIVINA ANTONIO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a requerida informou a purga da mora ao id. 202056257, com o respectivo comprovante de depósito no valor de R$56.547,58.
Sobreveio impugnação da autora, ao fundamento de que foram recolhidos honorários de 10%, em que pese o contrato possuir cláusula estipulando o percentual de 20%, reiterando o cumprimento da ordem de desocupação com força policial.
Não obstante, após detida análise dos autos, verifico que o acréscimo de 10% a título de honorários constou da decisão e do mandado de citação (id. 188100801).
Ainda que tenha havido equívoco, à época, não houve alegação de incorreção pela autora, de maneira que deve ser concedido novo prazo oara o réu complementar a purga da mora, com esteio no art. 62, III, da Lei 8.245/91.
Intime-se a ré para, no prazo de 10 dias, recolher os valores restantes a título de honorários, nos termos da cláusula 3.4 do contrato acostado ao id. 186131917.
No mesmo prazo, intime-se a autora para esclarecer o motivo da não disponibilização dos boletos para pagamento dos aluguéis pela requerida, tendo em vista que os valores vincendos devem ser pagos diretamente à autora, sem necessidade de depósito judicial nos autos.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
11/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702802-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: JURACY FREITAS DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA REU: DIVINA ANTONIO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a requerida informou a purga da mora ao id. 202056257, com o respectivo comprovante de depósito no valor de R$56.547,58.
Sobreveio impugnação da autora, ao fundamento de que foram recolhidos honorários de 10%, em que pese o contrato possuir cláusula estipulando o percentual de 20%, reiterando o cumprimento da ordem de desocupação com força policial.
Não obstante, após detida análise dos autos, verifico que o acréscimo de 10% a título de honorários constou da decisão e do mandado de citação (id. 188100801).
Ainda que tenha havido equívoco, à época, não houve alegação de incorreção pela autora, de maneira que deve ser concedido novo prazo oara o réu complementar a purga da mora, com esteio no art. 62, III, da Lei 8.245/91.
Intime-se a ré para, no prazo de 10 dias, recolher os valores restantes a título de honorários, nos termos da cláusula 3.4 do contrato acostado ao id. 186131917.
No mesmo prazo, intime-se a autora para esclarecer o motivo da não disponibilização dos boletos para pagamento dos aluguéis pela requerida, tendo em vista que os valores vincendos devem ser pagos diretamente à autora, sem necessidade de depósito judicial nos autos.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
09/09/2024 10:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:16
Outras decisões
-
20/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/08/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:32
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:20
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702802-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: JURACY FREITAS DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA REU: DIVINA ANTONIO DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram inseridas aos autos as petições de ID's 201937335, 202056257 e 202118622, bem como a tempestiva Contestação de ID 202076364, pela parte ré.
Ressalto que ao ID 202246654 consta comprovante de depósito judicial.
De ordem, fica o AUTOR intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
07/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
28/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:40
Outras decisões
-
28/02/2024 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:58
Outras decisões
-
20/02/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/02/2024 09:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2024 06:41
Recebidos os autos
-
19/02/2024 06:41
Outras decisões
-
07/02/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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