TJDFT - 0711039-81.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 14:11
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de DOMINGAS LUCIA LOPES DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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11/02/2025 19:16
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:16
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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29/01/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2025 16:44
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/12/2024 09:44
Recebidos os autos
-
24/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 09:44
Outras decisões
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17/12/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DOMINGAS LUCIA LOPES DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:15
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:15
Outras decisões
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11/11/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/11/2024 22:58
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2024 00:14
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711039-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGAS LUCIA LOPES DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Considerando os termos da petição retro e os documentos anexos, deverá o patrono da parte autora comprovar nos autos a sua inscrição suplementar perante a OAB/DF, tão logo seja finalizado o procedimento correlato na referida autarquia.
Intime(m)-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:10
Outras decisões
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05/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/08/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 20:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711039-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGAS LUCIA LOPES DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de: 1) adequar a representação processual com a juntada de procuração assinada com certificação digital oriunda do Gov.br OU assinatura com firma reconhecida em Cartório; 2) comprovar a capacidade postulatória do advogado subscritor da petição inicial perante a Seccional do Distrito Federal, sob pena de responder pessoalmente pelas custas processuais; 3) atender integralmente ao disposto no § 2º do art. 330, CPC; 4) estabelecer distinguish entre as teses do demandantes contidas na inicial e os enunciados das Súmulas 539, 541, 566 e teses firmadas em julgamento de Recursos Repetitivos 958 e 972, todos pelo c.
STJ; 5) excluir o pedido de tutela de urgência, porquanto diante da inadequação da via eleita para que seja determinada a suspensão de ordem judicial proveniente da Ação de Busca e Apreensão nº 0706962-29.2024.8.07.0020, ainda que em trâmite perante este Juízo, cabendo ao autor informar sua irresignação diretamente nos autos do respectivo processo, utilizando os instrumentos jurídicos postos a disposição; 6) acostar planilha explicativa dos montantes indicados nos itens e.4) e e.5) da petição inicial.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
08/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 18:59
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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