TJDFT - 0743985-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0743985-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DELLAMED S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/09/2025 23:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/09/2025 04:47
Processo Desarquivado
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04/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0743985-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DELLAMED S.A. - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-09 REQUERIDO: DROGARIA AGUAS CLARAS LTDA - CPF/CNPJ: 44.***.***/0001-03 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de DROGARIA AGUAS CLARAS LTDA - CPF/CNPJ: 44.***.***/0001-03 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 25 de fevereiro de 2025.
Eu, RUBIA PINHEIRO E SOUSA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
25/02/2025 15:12
Expedição de Edital.
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19/02/2025 08:45
Recebidos os autos
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19/02/2025 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/02/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/02/2025 18:14
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:55
Outras decisões
-
16/01/2025 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/12/2024 10:55
Recebidos os autos
-
21/12/2024 10:55
Decretada a revelia
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12/12/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DROGARIA AGUAS CLARAS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/11/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de DELLAMED S.A. em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/07/2024 20:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 20.946,45 (vinte mil novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), com incidência de atualização monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data da última atualização (18/10/2023 – ID 176135960).
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
08/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:59
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 03:03
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:48
Outras decisões
-
14/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de DELLAMED S.A. em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:43
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de DROGARIA AGUAS CLARAS LTDA em 10/04/2024 23:59.
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24/03/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:07
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:25
Outras decisões
-
30/11/2023 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:07
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/11/2023 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2023 10:55
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:55
Declarada incompetência
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08/11/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 16:34
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/10/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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