TJDFT - 0714459-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 06:27
Recebidos os autos
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02/04/2025 06:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/03/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:03
Indeferido o pedido de CONSELHO KIDS BERCARIO E CRECHE LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
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12/03/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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12/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714459-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSELHO KIDS BERCARIO E CRECHE LTDA - ME, RICARDO CORTES DE OLIVEIRA BRAGA EXECUTADO: EVELYN CRISTINA BORGES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a preclusão do prazo para apresentação de impugnação à penhora sem manifestação de EVELYN CRISTINA BORGES BARBOSA, converto a constrição em pagamento.
Libere-se o valor R$ 620,45 (seiscentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos) em favor dos exequentes, para os dados bancários informados no ID 224071184.
Quanto ao pedido de penhora de 30% do salário da executada, apesar de haver entendimento jurisprudencial recente no sentido de se admitir a penhora de percentual sobre a remuneração da parte devedora para o pagamento de dívida não alimentar e cujo valor não exceda aquele previsto no § 2º do artigo 833 do CPC, ampliando, portanto, as exceções às regras de impenhorabilidade daquele dispositivo, é de suma importância que a quantia penhorada não afete os recursos indispensáveis à manutenção da parte devedora.
Observa-se na consulta INFOJUD (ID 222999418) que a devedora recebeu em 2023 uma renda mensal média menor do que R$ 2.000,00, razão pela qual a penhora ofende o mínimo existencial.
Posto isto, INDEFIRO a penhora salarial da executada sob o risco de afetar o mínimo essencial.
Após a liberação do valor bloqueado, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito ou a suspensão do feito (artigo 921, inciso III, do CPC), advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio, importará a referida suspensão.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão *Assinatura e data conforme certificado digital* -
25/02/2025 12:11
Juntada de Certidão
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25/02/2025 07:43
Juntada de Certidão
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25/02/2025 07:43
Juntada de Alvará de levantamento
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24/02/2025 10:16
Recebidos os autos
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24/02/2025 10:16
Outras decisões
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20/02/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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20/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EVELYN CRISTINA BORGES BARBOSA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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01/02/2025 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/02/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:00
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 09:16
Juntada de Certidão
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17/01/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 16:42
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RICARDO CORTES DE OLIVEIRA BRAGA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CONSELHO KIDS BERCARIO E CRECHE LTDA - ME em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:33
Publicado Certidão em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714459-54.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSELHO KIDS BERCARIO E CRECHE LTDA - ME, RICARDO CORTES DE OLIVEIRA BRAGA EXECUTADO: EVELYN CRISTINA BORGES BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 15/11/2024 decorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA realizar o pagamento espontâneo do débito.
Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção à decisão de ID 212013380, intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar planilha de débito com inclusão, PORMENORIZADA, das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Apresentada a planilha, encaminhem-se os autos para consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, conforme determina a aludida decisão.
Caso o débito não seja atualizado, as pesquisas observarão os valores constantes da última planilha apresentada nos autos. -
15/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EVELYN CRISTINA BORGES BARBOSA em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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06/10/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 18:11
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:37
Deferido o pedido de CONSELHO KIDS BERCARIO E CRECHE LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-99 (REQUERENTE).
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23/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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23/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714459-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CONSELHO KIDS BERCARIO E CRECHE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora/exequente para apresentar NOVA PETIÇÃO INICIAL relativa à fase de cumprimento de sentença, na qual o advogado do autor deverá ser incluído no polo ativo da demanda, pois há pretensão de recebimento dos honorários advocatícios.
Destaco à parte exequente que, doravante, as petições deverão ser apresentadas em LITISCONSÓRCIO ATIVO.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
19/09/2024 08:45
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:45
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/09/2024 04:55
Processo Desarquivado
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18/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 10:42
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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01/08/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2024 09:48
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CONSELHO KIDS BERCARIO E CRECHE LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de EVELYN CRISTINA BORGES BARBOSA em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714459-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CONSELHO KIDS BERCARIO E CRECHE LTDA - ME REVEL: EVELYN CRISTINA BORGES BARBOSA SENTENÇA CENTRO DE EDUCAÇÃO CULTURAL INTERDISCIPLINAR LTDA ME propôs AÇÃO MONITÓRIA em face de EVELYN CRISTINA BORGES BARBOSA aduzindo, em síntese, que prestou serviços educacionais à filha da requerida, porém não teria recebido o valor referente às mensalidades dos meses de outubro a dezembro de 2023.
Requereu a condenação da requerida ao pagamento do valor atualizado até abril de 2024 de R$ 6.422,92 (seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos).
Os documentos de ID nº 193314649 e ss. instruíram a peça inicial.
A representação processual da parte Autora está regular, conforme procuração no ID nº 193312491.
Por meio da decisão de ID nº 193364494, foi determinada a citação da parte Requerida nos termos dos arts. 1.102-b e 1.102-c do CPC/1973.
Regularmente citada (ID nº 199166062), a parte Ré não apresentou contestação, motivo pelo qual foi decretada sua revelia (ID nº 202100492). É o relatório.
Decido.
II - Fundamentação Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Assim, tenho por comprovado que a requerida deixou pendente o pagamento das mensalidades indicadas no ID nº 193314654.
O contrato de prestação de serviços educacionais, acompanhado do diário de classe, configura documento particular líquido e certo hábil a fundamentar a procedência do monitório.
Quanto à incidência de correção monetária e juros, devem incidir incidir desde a propositura da ação, última atualização do débito e incidência de juros art. 397 do CC.
Analisando os documentos juntados pela parte Autora mostra-se constituída a dívida no montante R$ 6.422,92 (seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos).
III - Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial e, com base no art. 701, §º2º do CPC, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 6.422,92 (seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) desde o ajuizamento da ação.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
O feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença e o requerimento deve vir instruído com a planilha demonstrativa da dívida, consoante o art. 524 do Código de Processo Civil, e com a guia de recolhimento das custas processuais, salvo se a parte credora for beneficiária da gratuidade de justiça.
Publique-se e intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
08/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:37
Julgado procedente o pedido
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04/07/2024 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/06/2024 09:25
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:25
Decretada a revelia
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27/06/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/06/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de EVELYN CRISTINA BORGES BARBOSA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:16
Deferido o pedido de CONSELHO KIDS BERCARIO E CRECHE LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-99 (REQUERENTE).
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15/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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15/04/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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