TJDFT - 0706306-90.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JUSCELILIA INACIO DE FREITAS em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
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13/08/2025 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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03/08/2025 18:03
Recebidos os autos
-
03/08/2025 18:03
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2025 16:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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26/02/2025 17:23
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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29/01/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:30
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 19:10
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706306-90.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AARON INACIO SILVA FREITAS REU: JUSCELILIA INACIO DE FREITAS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à resposta oferecida pela parte ré.
Na mesma oportunidade, deverá a parte informar, fundamentadamente, a pretensão em eventual produção de provas, que se tornaram relevantes após o requerimento após a reposta, diante do art. 320 e 434 do CPC.
Após, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, também manifestar interesse na produção de provas, e, caso positivo, requerê-la, diante do art. 336 e possibilidade de aplicação do art. 435 do CPC.
Tudo satisfeito, havendo requerimento de provas, façam conclusão para decisão.
Caso não seja requerida a produção de mais provas por qualquer das partes ou ambas peçam o julgamento antecipado do mérito, façam conclusão para sentença diretamente.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/01/2025 18:44
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/08/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de AARON INACIO SILVA FREITAS em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 04:02
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 14:18
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706306-90.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AARON INACIO SILVA FREITAS REU: JUSCELILIA INACIO DE FREITAS EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará, ante a divergência havida no domicílio informado em sua qualificação (ID: 201663559, p. 1) e aquele constante do documento juntado no ID: 201663593.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 8 de julho de 2024 12:40:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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