TJDFT - 0706560-96.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 07:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:09
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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21/08/2025 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2025 13:07
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/07/2025 06:53
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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01/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706560-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GILVAN SATURNINO PEREIRA APELADO: RICARDO PEREIRA DA SILVA, GILBERTO SATURNINO PEREIRA, GILVANETO SATURNINO PEREIRA D E S P A C H O Cuida-se de apelação interposta pelo requerido, GILVAN SATURNINO PEREIRA, contra a r. sentença proferida pelo d.
Juízo da 2ª Vara Cível de Ceilândia que manteve o autor, RICARDO PEREIRA DA SILVA, na posse do imóvel em discussão nos autos e determinou que o réu se abstivesse de praticar qualquer ato de turbação (ID 72736191).
Mediante a petição de ID 72736207, o Dr.
Daniel Saraiva Vicente (OAB/DF 35.526) requereu habilitação nos autos e apresentou o substabelecimento conferido pelo anterior patrono do apelante, Dr.
Benjamim Barros Meneguelli (OAB/DF 37.795), conferindo-lhe, sem reserva, os poderes outorgados pela entidade associativa CABEN - CAIXA BENEFICENTE DOS BOMBEIROS MILITARES DO DF e pela pessoa de seus associados.
Ocorre que a procuração ad juditia foi outorgada pelo apelante diretamente ao antigo patrono, Dr.
Benjamim Barros Meneguelli (OAB/DF 37.795), não havendo qualquer menção à atuação do advogado em nome da CABEN (ID 72736138).
Dessa forma, necessária a regularização da representação processual, demonstrando que, de fato, o advogado substabelecente também atuava em nome da referida associação e que o apelante é pessoa associada.
Após, conclusos.
Publique-se.
Brasília, 24 de junho de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
24/06/2025 14:45
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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13/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
10/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/06/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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