TJDFT - 0706276-55.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706276-55.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
21/07/2025 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:43
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2025 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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07/07/2025 14:51
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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27/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2025 15:08
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 19:11
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:11
Indeferido o pedido de GINA CELIA ALVES DE RIBEIRO - CPF: *55.***.*86-68 (AUTOR)
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28/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 20:52
Expedição de Petição.
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13/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:39
Outras decisões
-
06/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GINA CELIA ALVES DE RIBEIRO em 27/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706276-55.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GINA CELIA ALVES DE RIBEIRO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que, em 29/08/2024, transcorreu em branco o prazo para a parte ré apresentar resposta à presente ação.
Diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, à conclusão para decisão.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral. -
04/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GINA CELIA ALVES DE RIBEIRO em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 12:42
Recebidos os autos
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07/08/2024 12:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/08/2024 12:42
Concedida a gratuidade da justiça a GINA CELIA ALVES DE RIBEIRO - CPF: *55.***.*86-68 (AUTOR).
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06/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706276-55.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GINA CELIA ALVES DE RIBEIRO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA EMENDA 1.
A petição inicial não reúne condições jurídicas de ser recebida.
Isto porque, com o advento da Lei n. 14.181/21, foi criado o procedimento especial de repactuação de dívidas para a situação de superendividamento; desse modo, não vislumbro a possibilidade jurídica do pedido (obrigação de fazer) deduzido na exordial (ID: 201562463, item "5", subitens "1.1", "1.2", "4.1", "4.2", "4.3" e "4.4", pp. 27-29).
A propósito, cumpre destacar que "a Lei nº 7.239/2023, que limita os descontos de empréstimos a 30% da remuneração do servidor não possui efeitos retroativos e não se aplica aos negócios jurídicos perfeitos celebrados antes de sua vigência, sob pena de violação ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal" (Acórdão 1826034, 07185832820218070020, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 29/2/2024, publicado no DJE: 15/3/2024.) Desse modo, a parte autora deve emendar o requerimento inicial, com estrita observância à legislação referenciada. 2.
Desde já, saliento que a emenda à inicial, ainda que tempestivamente admissível, deverá vir consolidada em única peça de provocação, a fim de possibilitar tanto a perfeita cognição judicial em relação à lide deduzida em juízo, quanto o válido exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré. 3.
Intime-se para cumprir em quinze dias, sob sanção de indeferimento da petição inicial.
GUARÁ, DF, 9 de julho de 2024 15:46:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 20:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:52
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706276-55.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GINA CELIA ALVES DE RIBEIRO REU: BANCO DE BRASÍLIA S/A EMENDA Em primeiro lugar, verifico que a parte autora deverá comprovar o pagamento das custas processuais referentes aos autos da idêntica ação anteriormente ajuizada sob n. 0704011-17.2023.8.07.0014, nos termos do disposto no art. 486, § 2.º, do CPC.
Em segundo lugar, também verifico que a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CF.
Portanto, intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 5 de julho de 2024 18:51:58.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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