TJDFT - 0707481-55.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
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11/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 18:36
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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08/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
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08/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 18:15
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:08
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
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04/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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02/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707481-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDERLAN FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: INSTITUTO DM SERVICOS DE ESTETICA LTDA DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 202980259), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito (ID 204135274).
Por conseguinte, intime-se a parte executada (INSTITUTO DM SERVICOS DE ESTETICA LTDA), para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários advocatícios nesse mesmo patamar, conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
16/07/2024 09:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 15:51
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:51
Deferido o pedido de WANDERLAN FERREIRA DE LIMA - CPF: *98.***.*29-34 (REQUERENTE).
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15/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/07/2024 16:22
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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04/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707481-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDERLAN FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: INSTITUTO DM SERVICOS DE ESTETICA LTDA CERTIDÃO Intime-se a parte requerente para que se manifeste acerca da proposta de acordo formulada na Petição de ID n.° 202452859.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
01/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 04:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DM SERVICOS DE ESTETICA LTDA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:38
Decorrido prazo de WANDERLAN FERREIRA DE LIMA em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:56
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:12
Recebidos os autos
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12/06/2024 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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16/05/2024 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 02:39
Recebidos os autos
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15/05/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/03/2024 13:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 23:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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