TJDFT - 0740194-60.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de JORGE JABOR PINHEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 20:38
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:38
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
13/08/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 17:16
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:16
Outras decisões
-
28/07/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/07/2025 10:13
Recebidos os autos
-
28/07/2025 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/07/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740194-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE JABOR PINHEIRO EXECUTADO: VENICCE BEACH BAR LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a requerida se manifestar acerca da Decisão de ID nº 240043522.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o autor intimado para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 15:56:11.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
04/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de VENICCE BEACH BAR LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740194-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE JABOR PINHEIRO EXECUTADO: VENICCE BEACH BAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se o valor depositado nos autos em favor da parte credora, conforme dados informados ao ID nº 238688827. À devedora para se manifestar acerca da contraproposta de pagamento ofertada pela parte exequente ao ID nº 237609499, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito com adoção de medidas expropriatórias em seu desfavor. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
19/06/2025 18:46
Recebidos os autos
-
19/06/2025 18:46
Outras decisões
-
18/06/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/06/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de VENICCE BEACH BAR LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de JORGE JABOR PINHEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de JORGE JABOR PINHEIRO em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 05:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 17:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 21:26
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:26
Outras decisões
-
24/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740194-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE JABOR PINHEIRO EXECUTADO: VENICCE BEACH BAR LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o requerido regularizar sua representação processual, bem como que excluí sua Advogada dos autos, conforme solicitado na petição de renúncia de mandado.
Certifico que o autor juntou pedido de Cumprimento de sentença no ID nº 229234676, com planilha no ID nº 229234681.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o autor intimado para recolher as custas da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 13:52:49.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
18/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de VENICCE BEACH BAR LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de VENICCE BEACH BAR LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JORGE JABOR PINHEIRO em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/02/2025 09:19
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de JORGE JABOR PINHEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:31
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 04:42
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
27/12/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
21/12/2023 11:16
Recebidos os autos
-
21/12/2023 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 01:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/12/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/12/2023 18:35
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:58
Juntada de Petição de memoriais
-
20/06/2023 10:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/06/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 23:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 15:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:25
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:25
Outras decisões
-
05/06/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/06/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 15:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
12/05/2023 16:06
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:06
Outras decisões
-
09/05/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:37
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2023 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/03/2023 06:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:56
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2023 04:47
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 09:25
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:25
Deferido o pedido de VENICCE BEACH BAR LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-92 (REVEL).
-
08/02/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/02/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:33
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de JORGE JABOR PINHEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 17:28
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/01/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 01:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
07/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
26/12/2022 17:46
Recebidos os autos
-
26/12/2022 17:46
Decretada a revelia
-
14/12/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
07/12/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 11:13
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/10/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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