TJDFT - 0721300-59.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 20:30
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:35
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:35
Deferido o pedido de GENIVAL TOLENTINO LEITE - CPF: *49.***.*09-15 (INVENTARIANTE).
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05/05/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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02/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
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01/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
O inventariante requer, conforme ID 226451051, a expedição de ofício ao BRB e a partilha dos valores eventualmente encontrados em nome do de cujus.
De plano, indefiro o pedido, considerando que a ação já foi sentenciada e o trânsito em julgado ocorreu regularmente. 2.
Com as cautelas de estilo, retornem-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 25 de fevereiro de 2025 18:54:24.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
26/02/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 19:13
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:13
Indeferido o pedido de GENIVAL TOLENTINO LEITE - CPF: *49.***.*09-15 (INVENTARIANTE)
-
21/02/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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21/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 06:32
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 01:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 19:41
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
28/01/2025 15:06
Processo Desarquivado
-
26/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 22:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 19:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721300-59.2024.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: GENIVAL TOLENTINO LEITE HERDEIRO: JACIARA TOLENTINO LEITE DA SILVA, JACIANA LEITE DE SOUSA, MARIA DAS DORES LEITE DE SOUSA, RITA LEITE DA SILVA, DAMIANA TOLENTINO LEITE DOS SANTOS, AURIDETE TOLENTINO LEITE, DEUSDEDIT TOLENTINO LEITE, BERNADETE TOLENTINO LEITE ANGELO, JOAO DE DEUS TOLENTINO LEITE INVENTARIADO(A): ANDRE TOLENTINO LEITE CERTIDÃO 1.
Certifico, inicialmente, que junto extrato da conta judicial vinculada ao feito, salientando-se que para fins de expedição de alvará deverá ser considerado o valor nominal existente na conta e não o saldo atualizado, uma vez que a atualização se dará automaticamente pela instituição financeira no momento do levantamento dos valores: 2.
Ademais, certifico que para fins de expedição de alvará judicial, há necessidade, antes, de informação da parte inventariante quanto ao PIX (saliente-se que o sistema PJE SOMENTE aceita expedição de alvará judicial via PIX, se o PIX for o CPF da parte) de cada parte e, em caso negativo, a expedição se dará na modalidade de levantamento de forma física, junto à instituição financeira. 3.
Certifico, ainda, que diante da parceira com do TJDFT com o BRB, a instituição financeira não realiza mais transferência de valores, nestes casos, para contas judiciais de herdeiros, salvo raríssima exceção, que não é o caso. 4.
Destarte, nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a parte inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) noticiar o PIX (se o PIX é o CPF - reforça-se que somente poderá ser expedido nesta modalidade se o PIX o CPF) de cada um dos herdeiros; b) especificar detalhadamente os nomes dos herdeiros, CPFs, e o valor que cada um terá direito de cada conta judicial; c) informar quais partes realização o levantamento via PIX e quais de forma física. 5.
Sobrevindo tais informações precisas, encaminhem-se o feito para expedição dos alvarás judiciais, nos termos do despacho de id: 222298263.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2025 11:57:49.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
18/01/2025 12:09
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721300-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: GENIVAL TOLENTINO LEITE HERDEIRO: JACIARA TOLENTINO LEITE DA SILVA, JACIANA LEITE DE SOUSA, MARIA DAS DORES LEITE DE SOUSA, RITA LEITE DA SILVA, DAMIANA TOLENTINO LEITE DOS SANTOS, AURIDETE TOLENTINO LEITE, DEUSDEDIT TOLENTINO LEITE, BERNADETE TOLENTINO LEITE ANGELO, JOAO DE DEUS TOLENTINO LEITE INVENTARIADO(A): ANDRE TOLENTINO LEITE CERTIDÃO Certifico que anexo o saldo atualizado das contas judiciais vinculadas a este feito.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem o feito aos autores, para indicar o valor correto, cabível a cada herdeiro, conforme o percentual determinado no esboço de partilha, no prazo de 5 dias, para liberação dos valores.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 10:44:39.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
09/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:36
Expedido alvará de levantamento
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08/01/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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08/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/12/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:43
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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15/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 19:54
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:54
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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10/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
03/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 20:13
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 19:57
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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29/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:24
Expedido alvará de levantamento
-
22/10/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
21/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:16
Determinada Requisição de Informações
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17/10/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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17/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721300-59.2024.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: GENIVAL TOLENTINO LEITE HERDEIRO: JACIARA TOLENTINO LEITE DA SILVA, JACIANA LEITE DE SOUSA, MARIA DAS DORES LEITE DE SOUSA, RITA LEITE DA SILVA, DAMIANA TOLENTINO LEITE DOS SANTOS, AURIDETE TOLENTINO LEITE, DEUSDEDIT TOLENTINO LEITE, BERNADETE TOLENTINO LEITE ANGELO, JOAO DE DEUS TOLENTINO LEITE INVENTARIADO(A): ANDRE TOLENTINO LEITE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem o feito ao inventariante, para manifestar-se acerca do parecer da Fazenda Pública do DF.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 09:55:51.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
13/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721300-59.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GENIVAL TOLENTINO LEITE HERDEIRO: JACIARA TOLENTINO LEITE DA SILVA, JACIANA LEITE DE SOUSA, MARIA DAS DORES LEITE DE SOUSA, RITA LEITE DA SILVA, DAMIANA TOLENTINO LEITE DOS SANTOS, AURIDETE TOLENTINO LEITE, DEUSDEDIT TOLENTINO LEITE, BERNADETE TOLENTINO LEITE ANGELO, JOAO DE DEUS TOLENTINO LEITE INVENTARIADO(A): ANDRE TOLENTINO LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Recebo a petição de ID. 208571764 como primeiras declarações.
II.
Cuida-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados pelo extinto ANDRÉ TOLENTINO LEITE, que tramitará sob o Rito do Arrolamento Sumário (retifique-se/anote-se).
III.
Custas recolhidas (ID. 203398350).
IV.
Nomeio o sr.
GENIVAL TOLENTINO LEITE para o cargo de inventariante, independentemente da subscrição de termo de compromisso; ficando, todavia, advertido de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe são confiadas na forma dos arts. 618 e 619 do CPC, sob pena de remoção, e, se o caso, incorrer em responsabilidade cível, administrativa e criminal.
V.
Promova-se a consulta de valores, via SISBAJUD, em nome do finado.
Havendo saldo positivo, determino a transferência para uma conta judicial vinculada a estes autos.
VI.
Feito, intime-se o inventariante ora nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar documentalmente quem reside nos imóveis a partilhar e a que título; b) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do imposto de transmissão; e c) colacionar aos autos plano de partilha de forma técnica, em consonância com os artigos 620 e 653 do CPC.
Realça-se que a partilha deverá ser representada em fração, não em percentagem, conforme consta na inicial.
VII.
Demonstrado o recolhimento do ITCMD ou sua isenção, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal.
VIII.
Enfim, façam-se os autos conclusos.
Intime-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
14/09/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/09/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/09/2024 09:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/09/2024 09:47
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
06/09/2024 15:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
05/09/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/09/2024 10:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/08/2024 12:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/08/2024 19:30
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:30
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GENIVAL TOLENTINO LEITE em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
23/08/2024 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
07/08/2024 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
30/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721300-59.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GENIVAL TOLENTINO LEITE INVENTARIADO(A): ANDRE TOLENTINO LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial comporta emenda.
Assim, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) aditar a inicial, a fim de promover: a.1) a qualificação completa, no polo ativo e em campo próprio, dos herdeiros e respectivos cônjuges, se o caso (sem incluí-los como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, a profissão, o número de identidade, o número do CPF, e o local de residência com endereço completo (inclusive CEP), o regime de bens e a data do casamento (se casado), o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; e a.2) a descrição completa dos imóveis a partilhar, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor (informar a descrição do bem que consta da certidão de ônus); b) anexar cópia legível e atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da certidão de nascimento ou de casamento do falecido; c) carrear cópia legível e atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da certidão de nascimento (ou de casamento, se o caso) de todos os herdeiros; d) juntar cópia legível dos documentos pessoais (RG e CPF) de todos os herdeiros; e) carrear cópia legível e atualizada da certidão de óbito de Geralda; f) esclarecer o motivo pelo qual excluiu André da relação dos herdeiros; g) carrear certidão negativa conjunta de débitos relativa aos tributos e contribuições federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br) em nome do falecido; h) juntar certidão de testamento em nome da inventariada, expedida pela CENSEC; i) se o caso, carrear as procurações dos demais herdeiros; j) informar se o extinto deixou ascendente vivo; e k) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do ITCM.
Ressalvo que este subitem (e somente este) poderá ser cumprido no decorrer do feito.
Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico.
Intime-se.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
09/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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