TJDFT - 0726835-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/05/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
15/05/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:31
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 17:32
Juntada de guia de recolhimento
-
29/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/08/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
27/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIO CEZAR MIRANDA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:03
Outras decisões
-
13/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
13/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:37
Outras decisões
-
01/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
01/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:34
Publicado Edital em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726835-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WALTOYR CLEITON MAIA DA SILVA EDITAL - INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 90 (noventa) dias O MM Dr.(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal de Brasília, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este Juízo e Cartório se processa Ação Penal, em que é autor Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e ré(u) o(a) infra qualificado(a), denunciado(a) como incurso(a) na Incidência em referência e, não tendo sido possível intimá-lo(a) pessoalmente, pelo presente meio, INTIMA-O(A), do teor da Sentença proferida nos termos do dispositivo transcrito, bem como, para que, caso queira, apresente recurso em face da sentença condenatória, no prazo de 05 (cinco) dias após o prazo deste Edital.
Para que chegue ao conhecimento de todos e do(a) referido(a) ré(u), mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no "DJe".
Fica o(a) ré(u) cientificado(a) que a sede deste Juízo e horário de funcionamento constam do caput deste edital.
Dado e passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF. 1 de julho de 2024 20:46:02.
Segue, o presente edital. assinado por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Ré(u): WALTOYR CLEITON MAIA DA SILVA IBOTIRAMA, 8, QD 99 LT 15, STA CRUZ, LUÍS EDUARDO MAGALHÃES - BA - CEP: 47850-000 SENTENÇA (... ) DISPOSITIVO ...
Frente ao exposto, julgo procedente a denúncia e, em consequência, CONDENO os acusados JOSEANO OLIVEIRA DA SILVA e WALTOYR CLEITON MAIA DA SILVA, ambos qualificados nos autos, como incursos nas penas do artigo 157, § 2º, inciso II, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal (por duas vezes), na forma do art. 70, caput, primeira parte, do Código Penal.
Pena definitiva – A pena privativa de liberdade fica definitivamente fixada em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão.
Pena de multa – No que tange à pena de multa, atento ao disposto no nos artigos 49, 60 e 72 do Código Penal, considerando que foram cometidos dois crimes de roubo tentado, fixo-a em 22 (vinte e dois) dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época da prática do crime.
A pena deverá ser cumprida em regime inicial FECHADO, na forma do art. 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal, em função da pena aplicada, das circunstâncias desfavoráveis e da condição de reincidência. -
02/07/2024 13:48
Expedição de Edital.
-
01/07/2024 14:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713822-46.2024.8.07.0020
Saga Paris Comercio de Veiculos, Pecas E...
Elizangela Alves Leda de Oliveira
Advogado: Cristovao Luis dos Santos Lisboa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 11:11
Processo nº 0707235-08.2024.8.07.0020
Maria Alves de Freitas
Prevent Senior Private Operadora de Saud...
Advogado: Gustavo Perroni Menin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 14:35
Processo nº 0717550-55.2024.8.07.0001
Bruno Lucio de SA Costa Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Cleide Machado Marins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 14:00
Processo nº 0705035-05.2022.8.07.0018
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 15:59
Processo nº 0705035-05.2022.8.07.0018
Francisco de Assis de Souza
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2022 09:11