TJDFT - 0714445-13.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714445-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZA CRISTINA DA MOTA E SOUZA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
01/09/2025 18:08
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2025 15:55
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
29/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 18:39
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:39
Determinado o arquivamento definitivo
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26/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714445-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZA CRISTINA DA MOTA E SOUZA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Verifico que o executado depositou judicialmente o valor do débito, assim, satisfez a obrigação, conforme comprovante de ID 246870331, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico do valor depositado em favor da parte exequente.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 14:11:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
21/08/2025 18:13
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS-DF Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0714445-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca do depósito realizado, informando se houve quitação da obrigação, informando, desde já, seus dados bancários/chave PIX (unicamente se for CPF ou CNPJ), para fins de expedição de eventual alvará eletrônico.
Ficando o credor ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/08/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:15
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 17:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2025 10:41
Recebidos os autos
-
24/07/2025 10:41
Outras decisões
-
22/07/2025 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2025 08:33
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 09:22
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 23:17
Recebidos os autos
-
26/06/2025 23:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:48
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
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24/02/2025 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 19:59
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DA MOTA E SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 21:15
Recebidos os autos
-
03/12/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 21:15
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2024 20:41
Recebidos os autos
-
20/10/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 20:40
Outras decisões
-
17/10/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/09/2024 14:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 09:22
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:22
Outras decisões
-
06/09/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2024 10:12
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 19:24
Recebidos os autos
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16/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:24
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 20:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 21:47
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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