TJDFT - 0736508-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 10:24
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 20:18
Recebidos os autos
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07/04/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/04/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
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28/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:03
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736508-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUCIA MARIA DE OLIVEIRA SANTIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
19/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 03:27
Juntada de Certidão
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13/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
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20/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:45
Expedição de Autorização.
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18/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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13/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 08:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/11/2024 22:30
Recebidos os autos
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04/11/2024 22:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/11/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/11/2024 14:50
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE OLIVEIRA SANTIS em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a parte ré no pagamento da quantia de: R$ 848,91 (oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos), a título de abono de permanência e os seus reflexos no 13º salário, referente ao período de 18/09/2019 a 10/10/2019.
Sobre a atualização do débito, deve incidir, até 08/12/2021, correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que a parcela deveria ter sido paga, sem ocorrência de juros de mora, tendo em vista que a citação ocorrera após a promulgação da EC 113/21.
Após 09/12/2021, incide a SELIC, sem ocorrência de juros, pois já contabilizados pelo referido índice.
Após o trânsito em julgado, considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia, proceda-se a alteração da classe e assunto dos autos para a de“cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que apresente o valor atualizado do débito, observando a forma determinada na presente sentença.
Caso o procurador da parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, caso ainda não o tenha feito, sob pena de preclusão.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/10/2024 15:37
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736508-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIA MARIA DE OLIVEIRA SANTIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/08/2024 21:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/08/2024 13:49
Recebidos os autos
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16/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
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16/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:35
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736508-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIA MARIA DE OLIVEIRA SANTIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
03/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:42
Recebidos os autos
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16/05/2024 11:42
Outras decisões
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02/05/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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02/05/2024 18:16
Juntada de Certidão
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30/04/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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