TJDFT - 0718125-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 13:27
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de ALEXSSANDER DE LIMA MELO em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:49
Indeferida a petição inicial
-
19/11/2024 08:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:28
Outras decisões
-
28/10/2024 03:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718125-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSSANDER DE LIMA MELO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Procedo o prazo e 15 (quinze) dias para o requerente anexar: - procuração assinada de próprio punho; - documentos comprobatórios de suas alegações de forma apartada e legível. Águas Claras, 2 de outubro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
02/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:25
Outras decisões
-
27/09/2024 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718125-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: ALEXSSANDER DE LIMA MELO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Reclassifique-se para "Procedimento do Juizado Especial Cível".
A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica que se vale do envio de fotografia, dados de geolocalização, e-mail, usuário e senha e dados do dispositivo eletrônico, que não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que as assinaturas eletrônicas inseridas a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” não são realizadas por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada e, portanto, também, não atendem ao disposto no artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, deverá o requerente juntar aos autos os documentos comprobatórios de suas alegações de forma apartada e legível, pois foram apenas colacionados na petição inicial de forma pouco legível, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 18 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/09/2024 19:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
18/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/09/2024 06:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/09/2024 06:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXSSANDER DE LIMA MELO em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718125-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXSSANDER DE LIMA MELO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Considerando o pedido expresso formulado pela parte autora, remetam-se os autos a uma das Varas do Juizado Especial Cível desta circunscrição judiciária, observando-se as cautelas e praxe e as homenagens de estilo. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024 12:30:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2024 21:24
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718125-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXSSANDER DE LIMA MELO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo Autor uma vez que ausente hipossuficiência financeira apta à concessão do benefício.
Remova-se o ícone processual referente à gratuidade de justiça.
Intime-se o Autor para que promova o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 21 de julho de 2024 17:46:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/07/2024 10:01
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:01
Gratuidade da justiça não concedida a ALEXSSANDER DE LIMA MELO - CPF: *12.***.*40-49 (AUTOR).
-
19/07/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718125-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXSSANDER DE LIMA MELO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias ao Autor para juntada da íntegra da documentação referida ao ID 199866374, sob pena de indeferimento do benefício. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024 09:04:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/07/2024 22:10
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:10
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:49
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 10:59
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:59
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 11:24
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:24
Declarada incompetência
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03/06/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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