TJDFT - 0713722-91.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 06:55
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
05/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713722-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA SHOPPING EXECUTADO: WELLINGTON BARRETO RAMOS JUNIOR, JULIANA DA ROCHA PALMEIRA RAMOS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
01/10/2024 22:56
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA SHOPPING em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/09/2024 13:53
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA SHOPPING em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713722-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA SHOPPING EXECUTADO: WELLINGTON BARRETO RAMOS JUNIOR, JULIANA DA ROCHA PALMEIRA RAMOS SENTENÇA Presentes os requisitos legais, uma vez que não há a apresentação de impuhnação/embargos, nos gtermos do P.U do Art. 775, do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pelo exequente na Id. 209392703, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, c/c 924, III, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024 11:46:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:14
Extinto o processo por desistência
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19/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIANA DA ROCHA PALMEIRA RAMOS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de WELLINGTON BARRETO RAMOS JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713722-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA SHOPPING EXECUTADO: WELLINGTON BARRETO RAMOS JUNIOR, JULIANA DA ROCHA PALMEIRA RAMOS DESPACHO Aguarde-se até 16/09/2024, tendo em vista que houve citação dos executados e o disposto nos incisos do parágrafo único, do artigo 775, do CPC.
Intime-se o exequente. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2024 20:36:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2024 22:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713722-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA SHOPPING EXECUTADO: WELLINGTON BARRETO RAMOS JUNIOR, JULIANA DA ROCHA PALMEIRA RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/08/2024 15:53
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA SHOPPING em 01/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0713722-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA SHOPPING EXECUTADO: WELLINGTON BARRETO RAMOS JUNIOR, JULIANA DA ROCHA PALMEIRA RAMOS Nome: WELLINGTON BARRETO RAMOS JUNIOR Endereço: Rua das Figueiras, Lote 07, Condomínio Vista Shopping, Sala 502, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71906-750 Nome: JULIANA DA ROCHA PALMEIRA RAMOS Endereço: Rua das Figueiras, Lote 07, Condomínio Vista Shopping, Sala 502, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71906-750 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a emenda à inicial.
Atualize-se o valor da causa para R$ 12.361,55 (doze mil trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos).
Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 5.562,47 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 16 de julho de 2024 09:05:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 202322165 Petição Inicial Petição Inicial 24070113012410400000184810571 202322173 01 - Ação de Execução - Taxa de Condomínio - VISTA SHOPPING - Sala 502 Petição 24070113012480300000184810579 202322178 02 - PROCURAÇÃO -Condomínio Vista Shopping- Falcon condomínios Procuração/Substabelecimento 24070113012538500000184810583 202322180 03 - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Vista Shopping Documento de Comprovação 24070113012590500000184810585 202322181 04 - RG - João Orlando Jardim de Figueiredo Documento de Comprovação 24070113012638600000184812786 202322183 05 - CERTIDÃO ÔNUS SALA 502 - VISTA SHOPPING Documento de Comprovação 24070113012680500000184812788 202322186 06 - (Convenção e Regimento Interno Parte 01) Documento de Comprovação 24070113012780600000184812791 202324370 07 - (Convenção e Regimento Interno Parte 02) Documento de Comprovação 24070113012929500000184812817 202324371 08 - (Convenção e Regimento Interno Parte 03) Documento de Comprovação 24070113013026400000184812818 202324372 09 - (Convenção e Regimento Interno Parte 04) Documento de Comprovação 24070113013165300000184812819 202324375 10 -(Anexo 03 Convenção Cond.
Vista Shopping Documento de Comprovação 24070113013302700000184812822 202324376 11 - ATA AGO 31.3.2016 Documento de Comprovação 24070113013391300000184812823 202324379 12 - Tabela de rateio por fração ideal das salas - Vista Shopping Documento de Comprovação 24070113013575600000184812826 202324380 13 - ATA AGO 09.03.2017 Documento de Comprovação 24070113013664500000184812827 202324385 14 - ATA AGO 06.03.2018pdf Documento de Comprovação 24070113013731600000184812831 202324389 15 - ATA AGO 26.03.2019 Documento de Comprovação 24070113013818600000184812835 202326200 17 - Ata - AGO - 17_03_2022 - Vista -Eleição Sindico Documento de Comprovação 24070113014039700000184815095 202324393 16 - ATA AGO 10.03.2020 Documento de Comprovação 24070113014100000000184815088 202326195 18 - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 2022 Documento de Comprovação 24070113014158100000184815090 202326196 19-Planilha valores por unidade-rateio 2022 Documento de Comprovação 24070113014225000000184815091 202326227 20- Ata - AGO - 08.03.2023_compressed Documento de Comprovação 24070113014361600000184815119 202326207 21- Ata - AGO - 05.03.2024_compressed Documento de Comprovação 24070113014479500000184815101 202326212 22 - Planilha débito Sala 502 Vista Shopping-2024 Documento de Comprovação 24070113014599800000184815105 202326211 23 - CONTRATO SOCIAL_FALCON CONDOMÍNIOS LTDA.
Documento de Comprovação 24070113014675200000184815104 202326214 24 - CNPJ_FALCON Documento de Comprovação 24070113014785500000184815107 202326216 25 - QSA_FALCON Documento de Comprovação 24070113014846900000184815109 202326219 26-GuiaInicial1600178726 sala 502 Documento de Comprovação 24070113014889300000184815112 202326223 27-Comprovante GuiaInicial1600178726 sala 502 R$ 175,04 Documento de Comprovação 24070113014931600000184815115 203265323 Decisão Decisão 24070822100891600000185649508 203265323 Decisão Decisão 24070822100891600000185649508 203589760 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071003524228300000185938051 203916531 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24071217541839700000186229548 203916535 01-Emenda Ação de Execução Taxa de Condomínio VISTA SHOPPING Sala 502) Emenda à Inicial 24071217541909800000186229552 203916541 02 - Procuração Vista Shopping Procuração/Substabelecimento 24071217541952600000186229558 203916544 03-GuiaComplementar0101941623 Guia 24071217541993400000186229561 203918096 04- Comprovante pagamento GuiaComplementar0101941623 Comprovante de Pagamento de Custas 24071217542037800000186229563 203918097 05-Planilha débito taxas de condomínio - sala 502 Documento de Comprovação 24071217542104400000186229564 -
16/07/2024 19:49
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:49
Recebida a emenda à inicial
-
15/07/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2024 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713722-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA SHOPPING EXECUTADO: WELLINGTON BARRETO RAMOS JUNIOR, JULIANA DA ROCHA PALMEIRA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução referente a débitos condominiais.
O autor deverá emendar a inicial a fim de atualizar o valor da causa, comprovar o recolhimento das custas, bem como deverá regularizar sua representação processual.
O valor da causa nas ações de cobrança/execução de taxas condominiais/associativas deve corresponder ao valor das prestações vencidas somadas a um ano de prestações vincendas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 292 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, a parte autora deverá emendar a inicial, mediante a retificação do valor da causa e do demonstrativo do débito.
Deverá ainda recolher as custas complementares, considerando o novo valor a ser atribuído à causa.
Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, (art. 290, CPC/2015) e indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC/2015).
A emenda deverá vir em forma de nova inicial.
Advirto que os documentos deverão ser juntados no formato .pdf.
Oportunamente, volvam-se os autos conclusos. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024 08:47:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/07/2024 22:10
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:10
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2024 13:06
Distribuído por sorteio
-
01/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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