TJDFT - 0722860-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 16:20
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 16:19
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:11
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 03:16
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0722860-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: GUSTAVO DE BIASE NUNES DA ROCHA SENTENÇA Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que GUSTAVO DE BIASE NUNES DA ROCHA cumpriu integralmente as condições pactuadas no Acordo de Não Persecução Penal (ID 202869337).
Não houve qualquer causa que ensejasse a revogação do acordo.
O Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade conforme manifestação em ID 203060547.
Ante o exposto, declaro a extinção da punibilidade de GUSTAVO DE BIASE NUNES DA ROCHA, nos termos do § 13º do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.
Sem custas.
Intimem-se.
Brasília/DF, 05 de julho de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
08/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 20:50
Recebidos os autos
-
05/07/2024 20:50
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
05/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
04/07/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 03:52
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 15:11
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
26/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:59
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/06/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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25/06/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:11
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/06/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
12/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:09
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 18:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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10/06/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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