TJDFT - 0713720-24.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 14:56
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/08/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 14:35
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 16:50
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:50
Extinto o processo por desistência
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26/07/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/07/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0713720-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA SHOPPING EXECUTADO: RICARDO FERNANDES DE MELO Nome: RICARDO FERNANDES DE MELO Endereço: Rua das Figueiras, Lote 07, Condomínio Vista Shopping, Sala 209, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71906-750 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 6.757,51 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024 17:28:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 202289034 Petição Inicial Petição Inicial 24070112584152800000184782805 202289038 01 - Ação de Execução - Taxa de Condomínio - VISTA SHOPPING - Sala 209 Petição 24070112584237700000184782809 202289040 02 - PROCURAÇÃO -Condomínio Vista Shopping- Falcon condomínios Procuração/Substabelecimento 24070112584293000000184782811 202289043 03 - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Vista Shopping Documento de Comprovação 24070112584336800000184782813 202289044 04 - RG - João Orlando Jardim de Figueiredo Documento de Comprovação 24070112584375300000184782814 202290495 05 - CERTIDÃO ÔNUS SALA 209 - VISTA SHOPPING Documento de Comprovação 24070112584426600000184782815 202290500 06 - (Convenção e Regimento Interno Parte 01) Documento de Comprovação 24070112584471900000184782820 202290502 07 - (Convenção e Regimento Interno Parte 02) Documento de Comprovação 24070112584572600000184782822 202290506 08 - (Convenção e Regimento Interno Parte 03) Documento de Comprovação 24070112584656400000184782826 202290509 09 - (Convenção e Regimento Interno Parte 04) Documento de Comprovação 24070112584760100000184782829 202290512 10 -(Anexo 03 Convenção Cond.
Vista Shopping Documento de Comprovação 24070112584847900000184782831 202290514 11 - ATA AGO 31.3.2016 Documento de Comprovação 24070112584933900000184782833 202290516 12 - Tabela de rateio por fração ideal das salas - Vista Shopping Documento de Comprovação 24070112585031400000184782835 202290518 13 - ATA AGO 09.03.2017 Documento de Comprovação 24070112585113000000184784037 202290521 14 - ATA AGO 06.03.2018pdf Documento de Comprovação 24070112585187500000184784040 202290524 15 - ATA AGO 26.03.2019 Documento de Comprovação 24070112585332500000184784042 202290525 16 - ATA AGO 10.03.2020 Documento de Comprovação 24070112585404100000184784043 202290526 17 - Ata - AGO - 17_03_2022 - Vista -Eleição Sindico Documento de Comprovação 24070112585478300000184784044 202290528 18 - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 2022 Documento de Comprovação 24070112585538900000184784046 202290531 19-Planilha valores por unidade-rateio 2022 Documento de Comprovação 24070112585591900000184784049 202290532 20- Ata - AGO - 08.03.2023_compressed Documento de Comprovação 24070112585690800000184784050 202290533 21- Ata - AGO - 05.03.2024_compressed Documento de Comprovação 24070112585767400000184784051 202290535 22 - Planilha débito Sala 209 Vista Shopping-2024 Documento de Comprovação 24070112585952500000184784053 202290536 23 - CONTRATO SOCIAL_FALCON CONDOMÍNIOS LTDA.
Documento de Comprovação 24070112585993800000184784054 202290538 24 - CNPJ_FALCON Documento de Comprovação 24070112590067300000184784056 202290539 25 - QSA_FALCON Documento de Comprovação 24070112590107900000184784057 202290540 26-GuiaInicial1600178723 Sala 209 Documento de Comprovação 24070112590146200000184784058 202290541 27-Comprovante GuiaInicial1600178723 Sala 209 R$ 198,94 Documento de Comprovação 24070112590182900000184784059 202961013 Certidão Certidão 24070512540220500000185380086 -
08/07/2024 21:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:47
Outras decisões
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05/07/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:05
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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