TJDFT - 0758040-74.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de AHARON ALVES GOULART em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 22:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 23:34
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 07:40
Recebidos os autos
-
05/03/2025 07:40
Deferido o pedido de DIEGO REZENDE CAVALCANTI - CPF: *92.***.*99-95 (AUTOR), LOUNGE HAIR MAKE UP COFFEE LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-68 (REQUERENTE), LOUNGE HAR MARKEUP, BAR E CAFETERIA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-40 (REQUERENTE).
-
11/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 13:10
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:10
Outras decisões
-
12/12/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de LOUNGE HAR MARKEUP, BAR E CAFETERIA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de LOUNGE HAIR MAKE UP COFFEE LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DIEGO REZENDE CAVALCANTI em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:33
Indeferido o pedido de LOUNGE HAR MARKEUP, BAR E CAFETERIA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-40 (REQUERENTE), DIEGO REZENDE CAVALCANTI - CPF: *92.***.*99-95 (AUTOR), LOUNGE HAIR MAKE UP COFFEE LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-68 (REQUERENTE)
-
02/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/09/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0758040-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: DIEGO REZENDE CAVALCANTI REQUERENTE: LOUNGE HAIR MAKE UP COFFEE LTDA, LOUNGE HAR MARKEUP, BAR E CAFETERIA LTDA REU: AHARON ALVES GOULART CERTIDÃO (MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO NÃO CUMPRIDDO) Certifico que foi anexada certidão do oficial de justiça (ID 211253011), referente ao mandado de CITAÇÃO de REU: AHARON ALVES GOULART (ID 210726399), NÃO CUMPRIDO.
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 18:03:38.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
16/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:31
Outras decisões
-
14/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/08/2024 14:05
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:14
Determinado o cancelamento da distribuição
-
07/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/08/2024 18:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de LOUNGE HAIR MAKE UP COFFEE LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de LOUNGE HAR MARKEUP, BAR E CAFETERIA LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de DIEGO REZENDE CAVALCANTI em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido da tutela provisória de urgência.
Emende a inicial.
Comprove o pagamento das custas iniciais e junte aos autos certidões simplificadas atualizadas da Junta Comercial das sociedades requerentes.
Prazo de 15 dias.
Pena de extinção.
O segredo de justiça deve ser deferido apenas nos casos previstos no artigo 189 do CPC (interesse público, questões inerentes ao direito de família, dados protegidos pelo direito à intimidade, confidencialidade estipulada em arbitragem).
No caso concreto, defiro o segredo dos documentos de Ids. 203059852 e 203059853.
No mais, o processo tramita de forma pública.
Descadastre-se o Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
11/07/2024 09:57
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:57
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
10/07/2024 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0758040-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade (4940) DECISÃO Pela análise da petição inicial é evidente que houve equívoco na distribuição do feito a este Juízo, uma vez que inexiste discussão acerca de relações jurídicas do Direito de Família.
Em observância à celeridade processual e considerando o endereçamento da inicial, deixo de intimar a autora para se manifestar sobre a incompetência, e, desde logo, declino da competência em favor da VARA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CÍVEL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS Intimem-se.
Independentemente de preclusão, redistribuam-se os autos.
Brasília/DF, 5 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
05/07/2024 21:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:44
Declarada incompetência
-
04/07/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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