TJDFT - 0706738-62.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 17:59
Juntada de Ofício
-
01/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:17
Outras decisões
-
25/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 21:08
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 23:06
Recebidos os autos
-
29/04/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ANRI DIB CARNEIRO GONCALVES em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 11:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2025 19:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/03/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 13:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/02/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 05:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 05:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:49
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 07:14
Recebidos os autos
-
17/01/2025 07:14
Outras decisões
-
14/01/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANRI DIB CARNEIRO GONCALVES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANRI DIB CARNEIRO GONCALVES em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ANRI DIB CARNEIRO GONCALVES em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706738-62.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE PROP.
DO LOTEAMENTO PARQUE DAS PRIMAVERAS CH.25 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Retifique-se o valor da causa para R$ 39.505,84 (trinta e nove mil quinhentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos), conforme o pedido de cumprimento de sentença (ID 202947388).
INTIME-SE o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada e INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024 17:05:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 15:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 21:45
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:45
Outras decisões
-
05/07/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 01:05
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROP. DO LOTEAMENTO PARQUE DAS PRIMAVERAS CH.25 em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 23:11
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2023 00:40
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 22:08
Recebidos os autos
-
07/06/2023 22:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROP. DO LOTEAMENTO PARQUE DAS PRIMAVERAS CH.25 em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 23:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:09
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2023 17:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/09/2022 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ANRI DIB CARNEIRO GONCALVES em 06/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 14:17
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2022 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:12
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 15:55
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2022 12:07
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2022 00:40
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de ANRI DIB CARNEIRO GONCALVES em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
23/06/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 12:04
Recebidos os autos
-
29/04/2022 12:04
Deferido o pedido de
-
22/04/2022 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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