TJDFT - 0708638-51.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE JUNIO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE JUNIO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 15:18
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2025 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/05/2025 10:41
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:41
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
15/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
12/05/2025 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/05/2025 19:41
Recebidos os autos
-
24/03/2025 02:48
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2025 12:35
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/03/2025 22:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/03/2025 10:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/02/2025 18:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/02/2025 18:12
Deferido o pedido de FABIO BARBOSA OLIVEIRA - CPF: *26.***.*62-20 (AUTOR), FABIO BARBOSA OLIVEIRA - CPF: *26.***.*62-20 (RECONVINDO), JOSE JUNIO DA SILVA - CPF: *84.***.*41-49 (RECONVINTE) e JOSE JUNIO DA SILVA - CPF: *84.***.*41-49 (REU).
-
20/02/2025 18:11
Juntada de oitiva
-
20/02/2025 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/11/2024 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
02/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708638-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FABIO BARBOSA OLIVEIRA RECONVINTE: JOSE JUNIO DA SILVA REU: JOSE JUNIO DA SILVA RECONVINDO: FABIO BARBOSA OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 20/02/2025 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/8bxJZQ ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
31/10/2024 09:50
Recebidos os autos
-
31/10/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
20/10/2024 21:01
Recebidos os autos
-
20/10/2024 21:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE JUNIO DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE JUNIO DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2024 18:45
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708638-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FABIO BARBOSA OLIVEIRA RECONVINTE: JOSE JUNIO DA SILVA REU: JOSE JUNIO DA SILVA RECONVINDO: FABIO BARBOSA OLIVEIRA DESPACHO Manifeste-se o(a) reconvinte em réplica a contestação à reconvenção, nos termos do art. 437 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formado PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024 15:49:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2024 23:15
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708638-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FABIO BARBOSA OLIVEIRA REU: JOSE JUNIO DA SILVA DESPACHO Recebo a reconvenção retro. À secretaria para fazer as anotações pertinentes.
Manifeste-se a parte requerente em réplica à contestação e contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024 16:17:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2024 21:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2024 22:17
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 22:10
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:10
Outras decisões
-
01/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2024 18:31
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
29/07/2024 10:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708638-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FABIO BARBOSA OLIVEIRA REU: JOSE JUNIO DA SILVA DESPACHO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Diante da ausência de informação acerca da concessão de Efeito Suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto, CUMPRA-SE a decisão agravada, nos seus exatos termos.
Compulsando os Autos nota-se que em sede de contestação a parte requerida apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Após, anote-se a conclusão para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024 10:50:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/07/2024 21:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/07/2024 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:00
Concedida a Medida Liminar
-
17/04/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 06:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/04/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 21:41
Recebidos os autos
-
15/04/2024 21:41
Declarada incompetência
-
15/04/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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