TJDFT - 0706630-80.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 19:26
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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03/10/2024 06:12
Recebidos os autos
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03/10/2024 06:12
Homologada a Transação
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02/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/10/2024 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/10/2024 02:48
Recebidos os autos
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01/10/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/08/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706630-80.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL ANDRE PEREIRA REU: ROBERTA DE ALMEIDA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do requerente de id 207718514.
Cancele-se a sessão de conciliação já designada.
Designe-se nova data para realização da sessão de conciliação.
Intime-se o requerente e cite-se a requerida no mesmo endereço já diligenciado, por Oficial de Justiça, ou por meio de WHATS APP, no telefone informado na petição de ID 207718514.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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16/08/2024 15:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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16/08/2024 15:29
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:29
Deferido o pedido de MANOEL ANDRE PEREIRA - CPF: *68.***.*52-49 (AUTOR).
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15/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 08:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/07/2024 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 20:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2024 09:11
Juntada de Certidão
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08/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706630-80.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL ANDRE PEREIRA REU: ROBERTA DE ALMEIDA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o valor da causa para R$ 16.252,15.
Defiro a tramitação prioritária do feito, modalidade "IDOSO" (já cadastrada no sistema PJe), uma vez que a parte autora é pessoa maior de 80 anos.
Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, assim como documento pessoal com foto (para justificar a prioridade na tramitação do feito).
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou, em sendo em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/07/2024 16:48
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/07/2024 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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