TJDFT - 0717723-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 06:39
Recebidos os autos
-
09/02/2025 06:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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06/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ROBERTO DA COSTA GADELHA em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:13
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:30
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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05/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:26
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/07/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ROBERTO DA COSTA GADELHA em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717723-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO DA COSTA GADELHA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
11/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
10/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0717723-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO DA COSTA GADELHA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO A parte ré, em contestação, suscita preliminares alusivas a defeito de representação processual e ausência de documentos indispensáveis à lide.
Contudo, observo que houve a juntada de documentos pela parte autora com a indevida marcação de sigilo, conforme apontado nas decisões de ID 195917012 e 196871416.
Assim, retire-se o sigilo dos documentos juntados pela autora (ID's 195835476 a 195835480) e, após, intime-se a parte ré para eventualmente aditar a contestação, no prazo de 15 dias, em razão da ciência dos aludidos documentos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:04
Outras decisões
-
02/07/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:53
Outras decisões
-
15/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:19
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/05/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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