TJDFT - 0727066-05.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:02
Expedição de Ofício.
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01/08/2024 17:02
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de REGIS ALVES BARBOSA em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por REGIS ALVES BARBOSA em face à decisão da Segunda Vara Cível de Águas Claras que indeferiu pedido do credor em cumprimento de sentença.
Em consulta aos autos de origem, verifica-se que a decisão agravada foi disponibilizada no DJ-e no dia 09/05/2024, considerando-se publicada em 10/05/2024 – sexta-feira.
Ante eventual intempestividade do recurso protocolado aos 02/07/2024, foi facultado ao agravante manifestar-se.
Sobreveio manifestação em que alegou que protocolou o recurso nos autos principais, em primeira instância aos 03/06/2024 e quando ainda em curso o prazo, porém o magistrado teria deixado de remeter os autos ao tribunal. É o relatório.
Decido.
O prazo recursal de quinze dias úteis teve início no dia 13/05/2024 e expirou no dia 04/06/2024, sendo intempestivo o recurso protocolado somente no dia 02/07/2024.
O protocolo anterior do recurso perante o juízo de primeiro grau constitui erro grosseiro e não interrompe e nem suspende o curso do prazo.
Na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível.
Ante o exposto, NEGO CONHECIMENTO AO RECURSO.
Preclusa essa decisão, comunique-se ao juízo de origem e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 5 de julho de 2024 LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator -
05/07/2024 18:03
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:03
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de #Não preenchido#
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05/07/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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04/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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03/07/2024 08:52
Recebidos os autos
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03/07/2024 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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02/07/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/07/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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