TJDFT - 0020521-06.2014.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA COSTA em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de THALES DE QUEIROZ SAMPAIO em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 11:51
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:51
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/09/2024 15:54
Apensado ao processo #Oculto#
-
09/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
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05/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0020521-06.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA COSTA REQUERIDO: THALES DE QUEIROZ SAMPAIO DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, possível o prosseguimento do cumprimento de sentença do qual derivou a presente impugnação.
Proceda a Secretaria ao desarquivamento, digitalização e inserção no PJe do autos do processo nº. 0094764-91.2009.8.07.0001.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:03
Outras decisões
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03/07/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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02/07/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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02/07/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:43
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA COSTA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:43
Decorrido prazo de THALES DE QUEIROZ SAMPAIO em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/06/2024 18:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2015
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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