TJDFT - 0707653-91.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:28
Baixa Definitiva
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13/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:26
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de HUSTONY SEBASTIAO ALVES DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de H S ALVES DA SILVA - URANO SOLUCOES CONSTRUTIVAS em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0707653-91.2024.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: H S ALVES DA SILVA - URANO SOLUCOES CONSTRUTIVAS, HUSTONY SEBASTIAO ALVES DA SILVA RECORRIDO: MARIA DE LOURDES GOMES REIS DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo requerido HUSTONY SEBASTIAO ALVES DA SILVA em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais.
Oferecidas contrarrazões (ID 71072171).
O art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Por seu turno, o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal (arts. 29, inciso I e 31, § 1º) estabelece que o recurso inominado está sujeito a preparo e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e implicará em imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso dos autos, a parte recorrente interpôs Recurso Inominado no dia 14.4.2025, porém deixou de comprovar o recolhimento das custas e do preparo, formulando pedido de gratuidade de justiça (ID 71072168).
Intimado a comprovar o preenchimento dos requisitos da gratuidade, quedou-se inerte (ID 71496433), ensejando o indeferimento do pedido e a intimação para recolhimento do preparo, em 48 horas (ID 71508209).
O recorrente, no entanto, não atendeu à determinação judicial (ID 71851049).
Resta configurada, portanto, a deserção do recurso.
Nesse cenário, não conheço do Recurso Inominado de ID 71072168.
Por conseguinte, condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte recorrida, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (Enunciado n. 122, FONAJE).
Preclusa a presente decisão, promova-se a baixa dos autos ao juízo de origem, com as cautelas de estilo.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
20/05/2025 17:17
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:17
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de HUSTONY SEBASTIAO ALVES DA SILVA - CPF: *09.***.*59-20 (RECORRENTE)
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19/05/2025 17:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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19/05/2025 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de HUSTONY SEBASTIAO ALVES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de H S ALVES DA SILVA - URANO SOLUCOES CONSTRUTIVAS em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707653-91.2024.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: H S ALVES DA SILVA - URANO SOLUCOES CONSTRUTIVAS, HUSTONY SEBASTIAO ALVES DA SILVA RECORRIDO: MARIA DE LOURDES GOMES REIS DECISÃO Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que a parte recorrente, embora intimada, não comprovou sua condição de hipossuficiência (ID´s 71496433 e 71496434).
Portanto, fixo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
09/05/2025 22:57
Recebidos os autos
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09/05/2025 22:57
Gratuidade da Justiça não concedida a H S ALVES DA SILVA - URANO SOLUCOES CONSTRUTIVAS - CNPJ: 19.***.***/0001-08 (RECORRENTE).
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09/05/2025 22:57
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 13:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/05/2025 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de HUSTONY SEBASTIAO ALVES DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de H S ALVES DA SILVA - URANO SOLUCOES CONSTRUTIVAS em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:17
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:17
Recebidos os autos
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30/04/2025 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 19:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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24/04/2025 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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24/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:07
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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