TJDFT - 0709108-08.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709108-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE EXECUTADO: PEDRO PASSOS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa via SISBAJUD foi infrutífera, conforme documentos que junto nesta oportunidade.
De ordem, e com fulcro na Portaria nº 02/2016, fica a parte Autora intimada a dar andamento ao feito com indicação de bem passível de penhora.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 .
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral -
12/09/2025 18:07
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0709108-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE EXECUTADO: PEDRO PASSOS JUNIOR DECISÃO Defiro a busca de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 60 dias. À Secretaria.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
01/07/2025 12:53
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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27/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/06/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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19/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de PEDRO PASSOS JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 13:24
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:24
Embargos de declaração não acolhidos
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22/04/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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13/04/2025 20:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0709108-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE EXECUTADO: PEDRO PASSOS JUNIOR DECISÃO Ao que se vê da matrícula apresentada no ID 230483534, ainda pende a anotação do bloqueio que impede o prosseguimento dos atos expropriatórios (Av. 7/11223).
Registro que, com a referida anotação, não se conseguirá lograr êxito em eventual alienação e transferência de propriedade, como já salientado, inclusive, na decisão de ID 193327515.
Diante disso, reitero o disposto na decisão de ID 227010348, no sentido de que, para prosseguimento dos atos expropriatórios referente ao bem, deverá demonstrar que a anotação do bloqueio foi retirada da matrícula do bem, ou, caso ainda permaneça, diligenciar junto ao Juízo em que determinado o bloqueio solicitando a retirada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Nesse prazo, poderá, ainda, promover o andamento do feito, indicando outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:04
Outras decisões
-
28/03/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:26
Outras decisões
-
24/02/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:07
Deferido o pedido de PEDRO PASSOS JUNIOR - CPF: *90.***.*80-49 (EXECUTADO).
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10/02/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0709108-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE EXECUTADO: PEDRO PASSOS JUNIOR DECISÃO Preliminarmente, intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação à penhora de ID 221430856 e os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/01/2025 16:46
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:46
Outras decisões
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09/01/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 19:33
Juntada de Petição de impugnação
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29/11/2024 15:15
Expedição de Termo.
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29/11/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 11:53
Recebidos os autos
-
22/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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19/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 16:02
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:02
Outras decisões
-
11/11/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:05
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:05
Outras decisões
-
23/10/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/10/2024 18:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 12:49
Recebidos os autos
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12/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:48
Outras decisões
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10/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO PASSOS JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO PASSOS JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:56
Expedição de Ofício.
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11/08/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2024 11:54
Recebidos os autos
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01/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:54
Outras decisões
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16/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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15/07/2024 18:33
Expedição de Termo.
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12/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0709108-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE EXECUTADO: PEDRO PASSOS JUNIOR DECISÃO Ciente do Ofício de ID 202324200, que noticia o provimento do agravo de instrumento interposto pelo executado para “reformar a r. decisão agravada e determinar nova avaliação do imóvel objeto de constrição na origem.”.
Assim, cumpra a secretaria a determinação contida no v.
Acórdão, expedindo-se novo mandado de avaliação, nos moldes do de ID 176398614.
Acrescente-se, todavia, no mandado, que, no momento da nova avaliação, deverão ser observadas pelo Oficial de Justiça competente as razões lançadas no Acórdão de ID 178213176 que ensejaram a desconsideração do Laudo preteritamente elaborado, a fim de evitar novas discussões sobre a mesma matéria, “in verbis”: “Na espécie, verifica-se que o laudo de avaliação impugnado, elaborado em apenas uma página, limita-se a apresentar uma descrição sucinta do imóvel e a indicar o valor avaliado, conforme se observa do ID origem 178213176.
Esse documento ainda ressalta que teria sido realizada, a título de metodologia avaliativa, “pesquisa em sites na internet, consulta na Câmara de Valores Imobiliários de Brasília, na pessoa do sr.
Antonio, bem como o mercado imobiliário” (ID origem 150535594).
Entretanto, não se observa do reportado laudo quais imóveis teriam sido utilizados como parâmetro pela especialista para alcance do valor de avaliação, o que permitiria compará-los com o imóvel objeto do estudo avaliativo, sobretudo no que se refere à sua localização, tempo de construção, características intrínsecas e estado de conservação.
Ainda da análise do laudo impugnado, sequer se constata quais os ditos “sites especializados em venda de imóveis” consultados pela perita avaliadora.
Não se verifica, por fim, de forma objetiva, quais fundamentos e critérios teriam sido cotejados e aplicados pela perita para alcance da importância avaliada.
Nesse cenário, é certo que o laudo avaliativo realizado na origem, portanto, não apresentou dados e fundamentos suficientes para aferição do real valor de avaliação do mencionado bem imóvel, o que autoriza a determinação de nova avaliação, na forma do art. 873 do CPC.” Noutro giro, concedo ao exequente o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias postulado na petição de ID 202359565 para que cumpra o determinado no segundo parágrafo da Decisão de ID 201016324.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:53
Outras decisões
-
01/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 20:11
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/06/2024 04:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE em 17/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:34
Outras decisões
-
07/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/05/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:50
Outras decisões
-
10/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:51
Outras decisões
-
09/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE em 04/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de PEDRO PASSOS JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 20:24
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 20:24
Indeferido o pedido de PEDRO PASSOS JUNIOR - CPF: *90.***.*80-49 (EXECUTADO)
-
19/12/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/12/2023 17:25
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE em 12/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
26/11/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de PEDRO PASSOS JUNIOR em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:06
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:43
Expedição de Termo.
-
26/10/2023 13:37
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
19/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
06/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:47
Outras decisões
-
06/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
21/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
21/07/2023 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE em 22/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 11:45
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/04/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/03/2023 07:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2023 07:21
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 04:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 20:14
Recebidos os autos
-
08/02/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 20:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de PEDRO PASSOS JUNIOR em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/02/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 02:50
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 11:12
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/10/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de PEDRO PASSOS JUNIOR em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 18:29
Expedição de Ofício.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 17:50
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/09/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de PEDRO PASSOS JUNIOR em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 18:30
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de PEDRO PASSOS JUNIOR em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 19:17
Juntada de Petição de laudo
-
25/08/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 03:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de PEDRO PASSOS JUNIOR em 22/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 18:35
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
08/06/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 20:42
Recebidos os autos
-
03/06/2022 20:42
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
02/06/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de PEDRO PASSOS JUNIOR em 01/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 17:26
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/05/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de PEDRO PASSOS JUNIOR em 10/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 19:45
Recebidos os autos
-
08/04/2022 19:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de PEDRO PASSOS JUNIOR em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
06/04/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 09:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
28/03/2022 20:42
Recebidos os autos
-
28/03/2022 20:42
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/03/2022 22:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 19:53
Recebidos os autos
-
14/03/2022 19:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/03/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 19:34
Recebidos os autos
-
22/02/2022 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/02/2022 09:22
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 09:12
Recebidos os autos
-
11/02/2022 09:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/02/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de PEDRO PASSOS JUNIOR em 16/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 16:18
Recebidos os autos
-
19/11/2021 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/11/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
09/10/2021 12:34
Recebidos os autos
-
09/10/2021 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/10/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de PEDRO PASSOS JUNIOR em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE em 13/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 17:09
Recebidos os autos
-
16/08/2021 17:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/08/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 11:19
Recebidos os autos
-
10/08/2021 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/07/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 19:25
Recebidos os autos
-
23/07/2021 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/07/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de PEDRO PASSOS JUNIOR em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE em 20/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 17:17
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/06/2021 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 16:11
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/06/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 21:09
Recebidos os autos
-
24/05/2021 21:09
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de PEDRO PASSOS JUNIOR em 20/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/05/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 21:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 21:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 17:53
Recebidos os autos
-
08/04/2021 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
07/04/2021 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 21:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 18:53
Recebidos os autos
-
25/03/2021 18:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/03/2021 18:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 10:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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