TJDFT - 0708348-03.2024.8.07.0018
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/10/2024 14:43
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIANO GOMES COSTA em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, confirmo a tutela de urgência concedida no ID 196898254 e JULGO PROCEDENTE o pedido para anular o ato administrativo do qual decorreu a eliminação do requerente da lista das vagas de cotistas do concurso do Exame Nacional da Magistratura - ENAM, considerando-o apto a concorrer nessa condição no concurso prestado.
Por conseguinte, resolvo a lide com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
30/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:18
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de FABIANO GOMES COSTA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:41
Outras decisões
-
05/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0708348-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO GOMES COSTA REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO Verifico que o requerente anexou novos documentos ao se manifestar em réplica.
Diante disso, faculto ao requerido manifestar-se sobre os documentos novos anexados junto à petição de ID 202286398, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:51
Outras decisões
-
01/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:21
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 04:53
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de FABIANO GOMES COSTA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 22:14
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 19:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2024 15:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/05/2024 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2024 17:39
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/05/2024 12:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/05/2024 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 20:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:16
Declarada incompetência
-
09/05/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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