TJDFT - 0714870-91.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 14:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 22:57
Recebidos os autos
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07/04/2025 22:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/03/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/03/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de JUAREZ BATISTA FERREIRA em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 13:56
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/03/2025 15:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/03/2025 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/03/2025 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 20:35
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 14:06
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/02/2025 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de RENATA PIRES FILGUEIRAS em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714870-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATA PIRES FILGUEIRAS EXECUTADO: JUAREZ BATISTA FERREIRA DECISÃO Primeiramente, verifica-se que o BANKJUS não permite a transferência de valores para sociedade de advogados, nem para terceiros, por limitação do sistema.
Ademais, a procuração de ID. 196765372 outorga poderes para advogados específicos, sem mencionar a sociedade de advogados.
Nesse contexto, intime-se a parte exequente para anexar aos autos os atos constitutivos da sociedade de advogados, de modo a demonstrar que os outorgados são os sócios da pessoa jurídica indicada do CNPJ de número 30519538/0001-78.
Demonstrada a legitimidade, anote-se, provisoriamente, a sociedade de advogados no cadastro do processo como terceiro interessado para possibilitar a transferência requerida.
Autorizo o levantamento dos valores pela parte exequente ou sociedade de advogados constituída, o que poderá ser realizado por transferência, alvará ou PIX, neste último caso, apenas se o depósito tiver sido efetuado em instituição participante do sistema BANKJUS.
Aliás, a parte exequente deverá indicar o valor do débito atualizado e medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 19 de dezembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de RENATA PIRES FILGUEIRAS em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 21:08
Juntada de Certidão
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04/02/2025 21:08
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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07/01/2025 15:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/12/2024 14:16
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:16
Deferido em parte o pedido de RENATA PIRES FILGUEIRAS - CPF: *72.***.*02-43 (EXEQUENTE)
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18/12/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 18:52
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:57
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:57
Deferido o pedido de RENATA PIRES FILGUEIRAS - CPF: *72.***.*02-43 (EXEQUENTE).
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29/11/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JUAREZ BATISTA FERREIRA em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/10/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:19
Recebidos os autos
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14/10/2024 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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11/10/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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11/10/2024 19:19
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JUAREZ BATISTA FERREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JUAREZ BATISTA FERREIRA em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 10:18
Juntada de Certidão
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10/09/2024 21:45
Recebidos os autos
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10/09/2024 21:45
Deferido em parte o pedido de RENATA PIRES FILGUEIRAS - CPF: *72.***.*02-43 (EXEQUENTE)
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05/09/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
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27/08/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714870-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATA PIRES FILGUEIRAS EXECUTADO: JUAREZ BATISTA FERREIRA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço Setor Habitacional Sol Nascente - CHÁCARA 43-E, lote 16 - Ceilândia/DF é desconhecido no Setor de Chácaras do PSul.
Em contato com outros oficiais de justiça que laboram na mesma área eles afirmaram não conhecer referido endereço.
Diante do exposto, NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de JUAREZ BATISTA FERREIRA e encaminho a presente para as devidas providências.
Distrito Federal, 07 de julho de 2024.
POLLIANA MORENA PIRES GOMES Oficial(a) de Justiça - mat. 317238 -
08/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
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07/07/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:34
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 23:15
Recebidos os autos
-
15/05/2024 23:15
Deferido o pedido de RENATA PIRES FILGUEIRAS - CPF: *72.***.*02-43 (EXEQUENTE).
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15/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/05/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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