TJDFT - 0701569-52.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:11
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUSA DA FONSECA em 09/12/2024 23:59.
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19/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 14/11/2024.
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19/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:29
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:48
Conhecido o recurso de PAULO CESAR DE SOUSA DA FONSECA - CPF: *42.***.*65-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/11/2024 20:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2024 14:40
Recebidos os autos
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17/10/2024 13:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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03/10/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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03/10/2024 12:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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02/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:39
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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02/09/2024 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUSA DA FONSECA em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0701569-52.2024.8.07.9000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: PAULO CESAR DE SOUSA DA FONSECA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao contrário do afirmado pela embargante, a decisão que analisou o pedido postulado em sede recursal foi a de ID 193093746.
A decisão de ID 202679370 serviu tão somente para confirmar a concessão parcial da tutela, sem qualquer reconsideração, efeito suspensivo ou interruptivo.
De toda forma, ante a irresignação da parte, converto os Embargos de Declaração em Agravo Interno.
Intime-se a Agravante para completar suas razões recursais, caso queira, no prazo de 10 dias.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
14/08/2024 14:41
Juntada de Petição de agravo interno
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13/08/2024 18:57
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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13/08/2024 18:30
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:30
Outras Decisões
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13/08/2024 13:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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13/08/2024 11:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:17
Juntada de Certidão
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25/07/2024 11:17
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0701569-52.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PAULO CESAR DE SOUSA DA FONSECA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PAULO CÉSAR SOUSA DE FONSECA objetivando a reforma da decisão proferida nos autos do processo de conhecimento de n. 0730344-63.2024.8.07.0016, que embora tenha suspendido os efeitos da Portaria de 05 de abril de 2024, divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal (n. 66, de 08 de abril de 2024), não determinou sua reversão para o quadro de militares ativos, impossibilitando sua promoção na carreira.
Decido.
Dispõe o art. 79 do Regimento Interno das Turmas Recursais que “O agravo de instrumento será processado e julgado de acordo com o que dispuser a legislação processual civil”.
O Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que: “Art. 1.003.
O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. (...) § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.” Da análise dos autos e ao contrário do que exposto nas razões recursais, o presente recurso foi interposto contra a decisão de ID 193093746, dos autos de origem, que deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada.
Referida decisão foi proferida em 12/04/2024, disponibilizada em 15/04/2024 e publicada em 16/04/2024, dando início ao prazo recursal da parte exequente no dia seguinte (17/04/2024), que se encerrou em 08/05/2024.
Dessa forma, subsiste a referida decisão, ainda que outra tenha sido proferida, em 04/07/2024, tão somente para confirmar a concessão parcial da tutela para a suspensão dos efeitos da portaria impugnada (ID 202679370), sem qualquer reconsideração, efeito suspensivo ou interruptivo.
Assim, o prazo de 15 dias iniciou em 17/04/2024 e finalizou no dia 08/07/2024.
Considerando a interposição do Agravo de Instrumento em 04/07/2024, superado o prazo processual legalmente estabelecido, não há como admitir o recurso .
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do artigo 11, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT.
Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
09/07/2024 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:00
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:00
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de PAULO CESAR DE SOUSA DA FONSECA - CPF: *42.***.*65-91 (AGRAVANTE)
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08/07/2024 13:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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08/07/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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08/07/2024 13:11
Juntada de Petição de comprovante
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05/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
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04/07/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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