TJDFT - 0718999-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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29/07/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de IVANILSON PERRONI FILHO NETO em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:47
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718999-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANILSON PERRONI FILHO NETO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuidam os presentes autos de Ação Declaratória de Prescrição de Débito c/c Obrigação de Fazer, movida por IVANILSON PERRONI FILHO NETO, em desfavor de ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, tendo havido a satisfação da obrigação (ID 202518607, 202518608 e 202518609). 2.
A parte autora manifesta concordância com os valores depositados e dá quitação integral do débito (ID 202518611). 3.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$8.669,56 (oito mil seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), com acréscimos legais, se houver, em favor dos patronos da parte exequente (ID 202518612), depositados na conta judicial n. 1552868106, a ser transferido para a conta bancária de titularidade de: BENITO CORTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-51 - Banco do Brasil, Ag: 3560-2, C/C 28.274-X (procuração outorgando poderes para levantar alvará/transferência sob o ID 157693502). 4.
Após o trânsito em julgado desta decisão, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
03/07/2024 16:23
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:23
Deferido o pedido de BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-51 (INTERESSADO).
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02/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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02/07/2024 14:14
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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01/07/2024 15:16
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2023 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/12/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2023 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
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09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 21:25
Recebidos os autos
-
08/11/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 21:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/11/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2023 10:45
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 21:23
Recebidos os autos
-
05/10/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 21:23
Julgado procedente o pedido
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21/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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21/09/2023 12:00
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 14:21
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:21
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2023 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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31/07/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/07/2023 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 18:15
Recebidos os autos
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21/06/2023 18:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/06/2023 18:15
Indeferido o pedido de IVANILSON PERRONI FILHO NETO - CPF: *19.***.*42-15 (AUTOR)
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21/06/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 13:17
Recebidos os autos
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30/05/2023 13:17
Gratuidade da justiça não concedida a IVANILSON PERRONI FILHO NETO - CPF: *19.***.*42-15 (AUTOR).
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30/05/2023 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/05/2023 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 16:03
Recebidos os autos
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05/05/2023 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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