TJDFT - 0712810-48.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 17:17
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/10/2024 04:48
Processo Desarquivado
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24/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 09:58
Transitado em Julgado em 27/07/2024
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FREITAS DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:34
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712810-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA REU: CARLOS ANTONIO FREITAS DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA em desfavor de CARLOS ANTONIO FREITAS DOS SANTOS], partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 202338516). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/07/2024 14:01
Recebidos os autos
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03/07/2024 14:01
Homologada a Transação
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02/07/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
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20/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 17:23
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
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12/05/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/05/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 16:32
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:32
Deferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA - CNPJ: 38.***.***/0001-23 (AUTOR).
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27/04/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/04/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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