TJDFT - 0708705-19.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 14:53
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
08/09/2025 14:04
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/09/2025 15:54
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DA SILVA COSTA - CPF: *84.***.*63-15 (REQUERENTE) em 03/09/2025.
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DA SILVA COSTA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/06/2025 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:42
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
28/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 12:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/05/2025 12:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/04/2025 16:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DA SILVA COSTA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 13:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/11/2024 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/11/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 18:16
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 17:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708705-19.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA MARIA DA SILVA COSTA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Recebo os embargos (ID 209619096), porquanto tempestivos.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
No caso sob exame, a embargante alega a existência de contradição no julgado.
No entanto, não vislumbro a existência de qualquer vício a inquinar a sentença proferida, porquanto analisou todas as questões relevantes e imprescindíveis para o deslinde da controvérsia.
Ressalto que eventual valor já estornado poderá ser demonstrado pela parte interessada na fase de cumprimento de sentença.
Assim, as alegações deduzidas pela embargante serão devidamente consideradas por este juízo no momento oportuno, a fim de evitar qualquer pagamento em duplicidade.
Diante do exposto, ausentes os requisitos previstos no art. 1.022 do CPC, REJEITO os embargos.
Intime-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
14/10/2024 16:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DA SILVA COSTA em 09/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 12:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/09/2024 15:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/09/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 15:58
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/08/2024 15:21
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 07:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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14/08/2024 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DA SILVA COSTA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/08/2024 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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02/08/2024 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/07/2024 02:42
Recebidos os autos
-
31/07/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 03:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708705-19.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA MARIA DA SILVA COSTA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 01/08/2024 15:00 https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_15h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 17 de junho de 2024 14:02:29. -
08/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:16
Outras decisões
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08/07/2024 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
08/07/2024 08:28
Juntada de Certidão
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03/07/2024 04:28
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DA SILVA COSTA em 02/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:29
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 14:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/06/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/06/2024 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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